Cobrança indevida em consórcio levou a Justiça de Limeira (SP) a condenar uma instituição financeira ao cancelamento de negativação, devolução em dobro do valor pago e ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com a sentença assinada na quinta-feira, 27 de novembro de 2025, a consumidora comprovou que quitara a parcela do consórcio por boleto bancário, mas a quantia voltou a ser lançada na fatura de seu cartão de crédito. Além da duplicidade, seu nome foi inserido em cadastro de inadimplentes.
Cobrança indevida em consórcio gera devolução e multa
Nos autos, a financeira alegou culpa exclusiva da cliente por ter, supostamente, quitado boleto errado. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, descartou a tese ao analisar os comprovantes apresentados: o valor registrado no cartão coincidia exatamente com a parcela já paga pelo boleto e trazia descrição referente ao próprio consórcio.
Duplicidade e falha sistêmica
O magistrado concluiu que houve cobrança em duplicidade, caracterizando erro interno da empresa, já que consórcio e cartão pertencem ao mesmo grupo econômico. Para o juiz, a falha configurou fortuito interno e risco da atividade, afastando qualquer responsabilidade da autora.
Decisão judicial
A sentença determinou:
- Cancelamento imediato da negativação do nome da consumidora;
- Restituição em dobro de R$ 746,30, valor cobrado duas vezes;
- Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
Ambas as partes ainda podem recorrer.
Imagem: Rafael Sereno
Casos como este mostram a importância de o consumidor guardar comprovantes e acompanhar faturas para reagir rapidamente a lançamentos indevidos. Se a instituição se recusar a solucionar a questão administrativamente, a via judicial permanece aberta para garantir ressarcimento e reparação moral.
Para conhecer outros direitos em situações envolvendo meios de pagamento, consulte nossa seção de Cartão de Crédito, onde reunimos decisões recentes e orientações práticas.
Em resumo, o juiz reconheceu a cobrança indevida em consórcio, impôs a devolução em dobro e fixou indenização moral, reforçando a proteção ao consumidor. Se passar por algo parecido, reúna documentos e busque orientação: seus direitos podem — e devem — ser restaurados.



