Compra indevida no cartão de crédito gera indenização de R$ 5 mil -

Compra indevida no cartão de crédito gera indenização de R$ 5 mil

Compra indevida no cartão de crédito motivou a Justiça paulista a condenar um banco a restituir R$ 9 mil ao titular do cartão e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, assinada pela juíza Adriana Marilda Negrão, da 8ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, reconheceu falha de segurança na operação contestada.

O consumidor alegou que não reconheceu a compra lançada na fatura e, mesmo após registrar boletim de ocorrência e acionar Banco Central e Procon, não obteve solução administrativa.

Compra indevida no cartão de crédito gera indenização de R$ 5 mil

No processo 1040465-57.2025.8.26.0002, o banco sustentou que a transação ocorreu com inserção do chip e digitação de senha, fatores que, segundo a instituição, comprovariam a autenticidade da operação e sua compatibilidade com o perfil de uso do cliente.

Ao julgar antecipadamente o mérito com base no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, a magistrada observou que os documentos juntados reforçavam a narrativa do autor. Para ela, não seria razoável exigir do consumidor prova de um fato negativo – a não realização da compra.

A juíza destacou ainda que o boletim de ocorrência ratifica a versão apresentada e afastou a tese de culpa exclusiva do cliente por suposto descuido com a senha. “Inexistem elementos aptos a provar que a parte autora não zelou pela guarda de sua senha”, registrou.

Como o banco não demonstrou a regularidade da movimentação nem a robustez de seus mecanismos de segurança, a magistrada concluiu pela falha na prestação do serviço. “A ré não se desincumbiu de provar que a operação reproduzia hábitos do consumidor nem que estava dentro do perfil de utilização do cartão”, assinalou.

Além de anular o débito de R$ 9 mil, a sentença fixou compensação por danos morais em R$ 5 mil, entendendo que a cobrança indevida gerou constrangimentos, preocupação e perda de tempo útil do cliente, que ainda arcou com a fatura contestada.

O consumidor foi representado pelos advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados.

Decisões semelhantes reforçam que, sempre que houver compra indevida no cartão de crédito, o titular deve contestar imediatamente a despesa e guardar todos os comprovantes, pois a jurisprudência tende a responsabilizar as instituições financeiras quando não conseguem comprovar a regularidade da operação.

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Em resumo, o tribunal reconheceu falha de segurança do banco, anulou o débito de R$ 9 mil e fixou indenização de R$ 5 mil, reforçando a importância de o cliente agir rapidamente diante de qualquer movimentação suspeita. Continue acompanhando nossos conteúdos e compartilhe esta matéria para que mais pessoas conheçam seus direitos.

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