Bagagem de mão 2026: ANAC esclarece regras e possível lei -

Bagagem de mão 2026: ANAC esclarece regras e possível lei

Bagagem de mão 2026: o transporte gratuito de até 10 kg na cabine voltou ao centro do debate legislativo após coletiva da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizada na quinta-feira, 16 de janeiro. Na ocasião, o presidente Tiago Faierstein detalhou os impactos do Projeto de Lei 5041/2025, que pode alterar definitivamente a forma como as companhias aéreas cobram pelo serviço.

O texto em discussão, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), reforça o direito do passageiro de levar uma mala de mão e um item pessoal sem taxa adicional, ao mesmo tempo em que busca garantir segurança jurídica e competitividade ao setor aéreo.

Bagagem de mão 2026: ANAC esclarece regras e possível lei

O que vale hoje nas aeronaves

Pelas regras da Resolução nº 400/2016, a bagagem de mão é considerada serviço acessório, mas não pode ser tarifada. Cada passageiro tem direito a:

  • 1 mala de até 10 kg, acomodada no bagageiro superior;
  • 1 item pessoal (mochila, bolsa ou notebook) que caiba sob o assento.

As empresas mantêm a prerrogativa de restringir peso ou conteúdo por razões operacionais ou de segurança, devendo informar o passageiro previamente.

Companhias adotam estratégias divergentes

O cenário internacional de 2025 acelerou o debate no Brasil. Segundo ofício encaminhado pela ANAC às aéreas:

Companhia Situação em voos internacionais
LATAM Cobrança já implementada
Gol Cobrança anunciada
Azul Sem previsão de cobrança

A divergência pressiona o Congresso a definir parâmetros claros para evitar desequilíbrio concorrencial.

Detalhes do PL 5041/2025

O projeto estabelece, de forma explícita, que o passageiro deve embarcar com:

  • 1 mala de mão;
  • 1 item pessoal;
  • Zero cobrança adicional.

Além disso, determina que mudanças futuras só ocorram com base em estudos técnicos da ANAC, garantindo transparência tarifária e estabilidade regulatória.

Possíveis cenários após a votação

Faierstein apresentou três caminhos principais:

  1. Manutenção do modelo atual – continua o sistema híbrido, com regras internas das empresas.
  2. Aprovação integral do PL – proibição definitiva de cobrança pela bagagem de mão.
  3. Modelo flexível regulado – cobrança autorizada apenas sob critérios técnicos e transparentes.

Próximos passos

A ANAC prepara um plano de comunicação para orientar passageiros e promete entregar, ainda neste trimestre, estudos que vão subsidiar o relatório final do PL 5041/2025. O texto deve ser votado nas comissões temáticas antes de seguir ao plenário da Câmara.

Enquanto a decisão não sai, o consumidor continua amparado pelas regras atuais: direito a 10 kg na cabine e responsabilidade própria sobre a bagagem durante todo o voo.

Para aprofundar a discussão sobre como mudanças regulatórias impactam tarifas e a concorrência, confira outros conteúdos na seção de economia do nosso site Diário de Finanças.

Entender as regras de bagagem de mão 2026 ajuda o passageiro a evitar surpresas no aeroporto. Acompanhe nossos artigos e receba atualizações sobre o andamento do PL e eventuais ajustes tarifários.

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