Cartão consignado disfarçado é anulado por juíza em Salvador após o Banco Master impor a modalidade com reserva de margem consignável (RMC) a uma aposentada que solicitara apenas um empréstimo consignado convencional.
A decisão, proferida em 8 de janeiro de 2026 pela juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital baiana, determinou o cancelamento imediato dos descontos em folha e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
Cartão consignado disfarçado é anulado por juíza em Salvador
Entenda o caso
A cliente, atraída pelas taxas menores do crédito consignado, procurou a agência e recebeu o valor solicitado. Só então constatou que o banco havia vinculado a operação a um cartão de crédito com reserva de margem consignável. Nesse formato, até 5% do benefício do INSS é descontado automaticamente todo mês para quitar somente o pagamento mínimo da fatura, permanecendo o saldo sujeito a juros rotativos.
Venda casada e falta de transparência
Na ação, a aposentada alegou nunca ter utilizado o cartão físico para compras e afirmou acreditar ter firmado um empréstimo simples. O Banco Master sustentou a regularidade da operação, dizendo que a autora sacou o dinheiro e era informada por meio de faturas. Contudo, não apresentou contrato assinado que comprovasse ciência sobre as regras específicas do produto.
A magistrada classificou a prática como venda casada, citando os incisos I e IV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que vedam condicionar a oferta de um serviço à contratação de outro e explorar a vulnerabilidade do cliente. O tribunal considerou que o banco violou a boa-fé objetiva ao “empurrar” um produto complexo e oneroso disfarçado de outro mais barato.
Consequências financeiras do RMC
Segundo a sentença, o sistema de RMC gera endividamento progressivo porque o consumidor amortiza apenas parcela mínima, enquanto o restante da dívida gira no crédito rotativo – mecanismo que, mês a mês, renova e aumenta o saldo devedor, mesmo quando os pagamentos estão em dia.
A juíza anulou tarifas exclusivas do cartão, como IOF e encargos rotativos. O valor principal recebido em espécie deverá ser cobrado sem os juros abusivos e sem reter a margem consignável da aposentada.
Imagem: Divulgação
Indenização e representação
Além da anulação do contrato, a condenação impôs ao Banco Master o pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, considerando a angústia e a insegurança causadas à consumidora. A autora foi representada pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., do escritório Anzoategui Advogados. O caso tramita sob o número 0176976-67.2025.8.05.0001.
Repercussão para consumidores
A decisão reforça a obrigação das instituições financeiras de fornecer informações claras, especialmente a aposentados e pensionistas, público considerado hipervulnerável pelo CDC. Especialistas apontam que o entendimento deve estimular outros consumidores a questionar contratos de cartão consignado firmados sem transparência.
Para quem já contratou o serviço, a orientação é solicitar imediatamente cópia do contrato, conferir se houve consentimento expresso para o uso da margem consignável e, em caso de irregularidade, buscar órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário.
Quer saber mais sobre cuidados na contratação de crédito? Confira nosso guia completo sobre cartão de crédito e modalidades consignadas, com dicas para evitar endividamento.
Em resumo, a sentença baiana cancela um cartão consignado imposto sem transparência, garante a suspensão dos descontos em folha e assegura indenização à aposentada, servindo de alerta para quem busca crédito consignado. Acompanhe nossas atualizações, compartilhe a notícia e assine nossa newsletter para receber alertas sobre seus direitos financeiros.



