Cartão consignado vira empréstimo após descontos ilegais. Cartão consignado com descontos mensais questionados por um servidor público foi convertido em empréstimo consignado tradicional após decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O colegiado, em sessão realizada em 28 de novembro de 2025, confirmou a sentença de primeira instância que apontou falta de prova da contratação do cartão de crédito consignado e determinou a aplicação das condições típicas de um empréstimo consignado, com juros menores e parcelas fixas.
Cartão consignado vira empréstimo após descontos ilegais
Relator do processo nº 1023134-30.2023.8.11.0041, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que o banco não apresentou documentos capazes de comprovar o envio do cartão físico, faturas mensais ou qualquer outro indicativo de uso pelo consumidor. Essa ausência de evidência caracterizou falha no dever de informação, essencial nos contratos de consumo.
Segundo o voto, a falta de clareza levou o servidor a acreditar que estava firmando um empréstimo consignado comum, modalidade de crédito conhecida pelas parcelas previamente definidas e taxas médias inferiores às praticadas em cartões de crédito. Como o contrato não esclarecia a natureza do produto, o magistrado concluiu que o vínculo deveria ser readequado à modalidade de empréstimo consignado.
Com a conversão, incidem apenas os juros médios de mercado para empréstimos consignados, afastando-se a cobrança indefinida sobre o valor mínimo da fatura típica do cartão. A decisão fixou, ainda, o prazo prescricional de cinco anos para contestação dos descontos; por isso, parcelas debitadas antes desse período não poderão ser restituídas.
Na prática, o banco teve o recurso conhecido, mas apenas parcialmente provido, já que o tribunal reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Todas as demais determinações da sentença foram mantidas.
A medida reforça o entendimento consolidado no TJMT de que, em casos de contratação não comprovada de cartão consignado, prevalece o direito do consumidor de ver seu contrato convertido, garantindo maior transparência e redução de custos financeiros.
Imagem: Divulgação
Para consumidores que identificarem descontos suspeitos na folha de pagamento, especialistas orientam a solicitar imediatamente o contrato assinado e, se necessário, recorrer ao Judiciário. A jurisprudência evidencia que a falta de provas da contratação favorece a readequação do vínculo e a devolução de valores cobrados indevidamente.
Esta decisão soma-se a outras recentes do tribunal mato-grossense, que tem atuado de forma firme na proteção do crédito consignado e na prevenção de abusos contra servidores públicos e aposentados.
Resumo: o TJMT confirmou que, sem prova de contratação, o cartão consignado deve ser tratado como empréstimo, aplicando juros menores e reconhecendo a prescrição de parcelas antigas. Caso perceba descontos irregulares, o consumidor pode acionar a Justiça para rever o contrato.
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