Credenciadora restitui R$ 30 mil após retenção indevida -

Credenciadora restitui R$ 30 mil após retenção indevida

Credenciadora restitui R$ 30 mil a um lojista mato-grossense depois de retenção indevida dos repasses referentes a uma venda contestada por suposto chargeback, conforme decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

O colegiado manteve sentença que ordenou o reembolso integral de R$ 30.683,91 ao comerciante, por entender que a empresa falhou na apuração da disputa e descumpriu cláusulas contratuais.

Credenciadora restitui R$ 30 mil após retenção indevida

Decisão do TJ/MT confirma falha na prestação de serviço

No processo nº 1041763-23.2021.8.11.0041, relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, os desembargadores concluíram que a credenciadora não comprovou ter enviado, em até cinco dias, a notificação que permitiria ao lojista apresentar documentos de defesa, como exigia o contrato.

Além disso, ofício encaminhado ao banco emissor do cartão revelou inexistência de contestação formal da transação, o que enfraqueceu a alegação de ocorrência de chargeback.

Entenda o chargeback

Chargeback é o procedimento pelo qual o titular do cartão contesta uma compra e solicita o estorno ao banco emissor. Enquanto a disputa é analisada, o valor pode ser temporariamente retido pela credenciadora. O rito envolve prazos para que o estabelecimento comprove a regularidade da venda — etapas que, segundo o TJ/MT, foram ignoradas no caso analisado.

Venda, retenção e disputa

O estabelecimento comercial vendeu mercadorias no valor de R$ 28.600 em 20 de outubro de 2021. A entrega ocorreu no mesmo dia, acompanhada de nota fiscal assinada pelo comprador. Mesmo assim, o empresário não recebeu os repasses devidos.

Ao buscar explicações, foi informado de que o portador do cartão havia contestado a compra alegando não ter recebido o produto. A credenciadora sustentou ter alertado o lojista sobre a disputa e afirmou que não recebeu, dentro do prazo, a documentação comprobatória da venda.

Argumentos rebatidos pelo tribunal

Na análise do recurso, o relator destacou a ausência de provas de envio tempestivo da notificação e de documentos que demonstrassem a existência do chargeback. Para o colegiado, a falta desses elementos configurou falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.

O acórdão enfatizou que, embora transações sem a presença física do cartão representem maior risco para o comerciante, tal circunstância não exime a credenciadora de cumprir as cláusulas que garantem o contraditório e a possibilidade de defesa do lojista.

Ressarcimento integral e encargos legais

Diante do conjunto probatório, a 1ª Câmara de Direito Privado confirmou a condenação ao ressarcimento de R$ 30.683,91, valor correspondente à venda acrescido de encargos legais. A decisão reforça a obrigação das credenciadoras de observar rigorosamente os procedimentos contratuais ao lidar com disputas de chargeback.

A sentença transitou em julgado e o lojista já pode requerer a execução para receber o montante retido.

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Em síntese, o TJ/MT confirmou que a credenciadora descumpriu o contrato ao não comprovar o chargeback nem notificar o comerciante dentro do prazo, garantindo a restituição dos valores retidos. Fique atento aos seus direitos e acompanhe nossas atualizações para não perder informações relevantes.

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