Prazo de ressarcimento do FGC passa a ser oficialmente de até três dias úteis, após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que altera o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos e dá mais previsibilidade a quem possui aplicações bancárias cobertas pela garantia.
A resolução foi aprovada na quinta-feira (22) e estabelece que o limite de três dias começa a contar quando o FGC recebe do liquidante as informações consolidadas sobre os valores devidos, não a partir da data em que o Banco Central decreta a liquidação da instituição.
FGC fixa prazo de 3 dias para ressarcimento a investidores
Até então, o fundo informava apenas uma estimativa interna de até dois dias úteis para liberar o dinheiro, sem respaldo legal. Com a mudança, o prazo ganha caráter normativo, tornando-se obrigatório e transparente para todo o mercado financeiro.
Quem é afetado pelas novas regras
O novo prazo vale para liquidações decretadas a partir da publicação da norma. Casos anteriores, como o do Banco Master, não se enquadram e seguem o procedimento antigo, motivo de queixas de investidores que aguardam o pagamento das garantias.
Principais pontos da resolução
• Prazo oficial: até 3 dias úteis para quitação das garantias;
• Início da contagem: recepção dos dados do liquidante pelo FGC;
• Sem efeito retroativo: instituições liquidadas antes da nova norma não são contempladas;
• Alinhamento internacional: regras seguem boas práticas de proteção a depositantes.
Medidas adicionais aprovadas
Além do limite de tempo para ressarcimento, o pacote aprovado pelo CMN amplia o suporte financeiro do FGC em processos de transferência de controle ou de ativos e passivos, condicionado ao reconhecimento, pelo Banco Central, de situação conjuntural adversa. A resolução também atualiza normas de envio e correção de informações, reforça a transparência sobre instrumentos cobertos e esclarece os limites de cobertura vigentes.
Participação do governo e do Banco Central
O CMN, colegiado formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, avaliza mudanças de maior impacto no sistema financeiro. A aprovação do novo regulamento reforça a intenção de fortalecer a confiança dos investidores em títulos bancários, como CDBs, LCIs, LCAs e contas de pagamento protegidas pelo FGC.
Imagem: Divulgação
Por que a alteração é importante
Com um prazo formalizado, investidores passam a ter segurança jurídica sobre quando recuperar recursos em caso de quebra de uma instituição. A definição clara também reduz incertezas no mercado, melhora a gestão de risco e aproxima o Brasil das práticas adotadas em outros países com sistemas semelhantes de garantia de depósitos.
O que permanece igual
Os limites de cobertura do FGC seguem inalterados: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, e até R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. O fundo continua cobrindo produtos como depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e letras financeiras, entre outros.
Com a oficialização do prazo de três dias, o ressarcimento de clientes de instituições liquidadas tende a ser mais rápido e previsível, embora casos anteriores à norma, como o Banco Master, ainda dependam dos procedimentos antigos.
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Em resumo, a fixação de um prazo máximo de três dias para o pagamento de garantias pelo FGC aumenta a confiança no sistema financeiro e reforça a proteção ao investidor. Siga o Diário de Finanças para mais notícias e análises sobre bancos, investimentos e finanças pessoais.



