O Programa de Cheques-Dentista foi implementado pelo Serviço Nacional de Saúde como uma forma de facilitar o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde oral.
As doenças bucais representam um sério problema de saúde pública, já que afetam uma grande parte da população e estão intimamente ligadas ao bem-estar, à qualidade de vida e aos níveis de saúde.
Apesar disso, é notório que o acesso aos cuidados de saúde bucal ainda é muito caro para a maioria dos portugueses.
No entanto, em 2009, surgiu o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) para colmatar essa necessidade, e no âmbito desse programa, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) começou a disponibilizar cheques-dentista.
Inicialmente, em 2009, o PNPSO abrangia apenas crianças e jovens com menos de 16 anos que frequentavam escolas públicas ou instituições privadas de solidariedade social (IPSS).
Recentemente, esse programa foi ampliado para incluir outros grupos populacionais.
O PNPSO atual combina a promoção da saúde com a prestação de cuidados, através de uma parceria público-privada, em que:
- O setor público é responsável por assegurar a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais. Essa intervenção é realizada por profissionais de centros de saúde, por meio de ações direcionadas a indivíduos, famílias e comunidades escolares.
- O setor privado é responsável pelos cuidados médico-dentários não abrangidos pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS), por meio dos cheques-dentista.
O que é o cheque dentista?
O Ministério da Saúde disponibiliza aos utentes de diversos grupos-alvo o cheque-dentista, um documento que garante acesso gratuito a tratamentos preventivos ou curativos, assim como a exames de diagnóstico, realizados por dentistas ou estomatologistas em consultórios privados.
O cheque-dentista é utilizado para pagar a totalidade dos atos descritos no plano de tratamento estabelecido pelo profissional de saúde oral na primeira consulta.
A criação e utilização do cheque-dentista tem como objetivo promover a saúde oral e prevenir e tratar doenças orais.
Quem tem direito ao cheque dentista?
O cheque-dentista é um direito concedido a diversos grupos beneficiários, incluindo:
- Crianças e jovens até aos 18 anos que frequentam escola pública ou IPSS;
- Grávidas que seguem o acompanhamento no SNS;
- Idosos beneficiários do Complemento Solidário;
- Utentes portadores de infeção por HIV/SIDA;
- Utentes com elevado risco de cancro oral (por exemplo, aqueles que já foram diagnosticados com este tipo de tumor, fumadores ou grandes consumidores de álcool) ou aqueles que apresentam lesões suspeitas na cavidade oral.
No caso de crianças e jovens com menos de 18 anos, existem cinco grupos pediátricos de idade que devem ser consultados para garantir que recebem o atendimento adequado.
Quais os critérios de atribuição do cheque dentista?
No uso do cheque-dentista, há um conjunto específico de procedimentos para cada grupo beneficiário, relacionados com o tratamento em questão.
Além disso, existem requisitos que devem ser cumpridos pelos membros dos vários grupos-alvo, a fim de serem elegíveis para o programa de saúde oral. Esses requisitos incluem:
Crianças e jovens
O cheque dentista é um benefício para crianças e jovens até aos 18 anos que frequentam o ensino escolar, mas há regras específicas para cada faixa etária.
As crianças com idade inferior ou igual a 6 anos têm direito ao cheque se forem referenciadas pelo médico de família e apresentarem cáries graves ou com elevado grau de infeção em dentes temporários (“de leite”), podendo ser atribuído um cheque dentista por ano pelo médico de família.
As crianças que frequentam escolas públicas ou IPSS têm direito a um cheque-dentista aos 7 e aos 10 anos. Aos 13 anos, estão previstas 3 consultas, o primeiro cheque é fornecido pela escola e os seguintes pelo dentista.
Os jovens com idade igual ou superior a 16 anos que tenham seguido o plano de tratamentos aos 13 anos recebem um cheque-dentista emitido pelo médico de família.
As crianças identificadas e referenciadas pelo médico de família que tenham cáries em dentes definitivos e que já tenham beneficiado do programa de saúde oral infantil podem receber um cheque-dentista nas idades intermédias de 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos. Jovens de 18 anos que tenham concluído o plano de tratamentos aos 16 anos podem beneficiar do programa.
Crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais têm direito a estes cheques dentista se ainda não tiverem sido abrangidas.
Grávidas
Mulheres grávidas que estejam a receber acompanhamento médico pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito a três cheques-dentista para realização de consultas até 60 dias após o parto.
Para receberem os cheques, as grávidas devem comprovar sua condição de gestação por meio de declaração médica e solicitá-los ao médico de família.
Utentes com HIV/ Sida
O PNPSO prevê a atribuição de até 6 cheques para utentes portadores de HIV/SIDA, sendo o primeiro fornecido pelo médico de família e os restantes pelo dentista.
Além disso, os utentes portadores do vírus que já foram abrangidos pelo PNPSO, mas que não fizeram tratamento dentário nos últimos 24 meses, também podem beneficiar da atribuição de cheques-dentista.
Utentes de alto risco
Indivíduos com risco elevado de cancro oral, tais como fumantes, grandes consumidores de álcool, pessoas com histórico de tumores orais ou com lesões suspeitas na boca, têm direito a dois cheques-diagnóstico anuais no valor de 15 euros cada.
Caso seja necessária a realização de uma biópsia, são disponibilizados mais dois cheques, cada um no valor de 50 euros.
A atribuição desses cheques é iniciada pelo médico de família.
Quando posso requisitar o cheque dentista?
É possível solicitar os cheques-dentista em qualquer altura, desde que se cumpram os requisitos necessários, tal como mencionado anteriormente.
O Ministério da Saúde é responsável por definir o valor e a quantidade de cheques a serem atribuídos a cada grupo de beneficiários. Desde 2014, cada cheque tem o valor de 35 euros, o que representa uma diminuição de 5 euros em relação ao valor inicial.
Como posso ter acesso ao cheque-dentista?
É possível solicitar os cheques-dentista em qualquer altura, desde que se cumpram os requisitos necessários, tal como mencionado anteriormente.
O Ministério da Saúde é responsável por definir o valor e a quantidade de cheques a serem atribuídos a cada grupo de beneficiários.
Desde 2014, cada cheque tem o valor de 35 euros, o que representa uma diminuição de 5 euros em relação ao valor inicial.
Onde posso usar os cheques-dentista?
Os cheques-dentista podem ser utilizados em qualquer clínica ou consultório de dentistas ou estomatologistas privados que estejam na lista de aderentes do PNPSO, disponível no site da Saúde Oral da Direção Geral de Saúde. Para marcar a consulta, é necessário escolher um dos prestadores aderentes na lista. Os cheques podem ser usados em qualquer lugar de Portugal Continental, independentemente da localização do beneficiário.
É possível mudar de estomatologista ou médico dentista, desde que ainda existam cheques por usar. Para tal, basta solicitar a mudança no centro de saúde e escolher um novo profissional da lista de aderentes com o novo cheque emitido.
Ao comparecer à consulta, o beneficiário deve levar apenas o cheque-dentista assinado e sua identificação. Caso o prazo de validade do cheque tenha expirado, infelizmente não é possível utilizá-lo. Se o cheque for perdido, é possível solicitar uma reimpressão no centro de saúde ou um novo cheque através do email siso@dgs.min-saude.pt.
Quais os tratamentos a que tem direito com o cheque dentista?
- Tratamentos preventivos;
- Restaurações;
- Desvitalizações;
- Extrações;
- Destartarizações;
- Alisamentos radiculares.
A quantos tratamentos tenho direito?
O diagnóstico clínico determina o número de tratamentos dentários a que os pacientes têm direito.
Mulheres grávidas têm direito a até 5 tratamentos por ciclo, em um máximo de 3 ciclos.
Pacientes com HIV/AIDS podem receber até 11 tratamentos no primeiro ciclo, ou 9 tratamentos se desvitalizações estiverem envolvidas, e 3 dentes em ciclos posteriores. Beneficiários do CSI podem receber até 3 tratamentos por ciclo de dois cheques.
É possível recusar o uso imediato do cheque emitido pelo médico de família, mas a validade impressa no cheque é a data limite para utilização.
Após o vencimento, o cheque não pode ser mais utilizado, e o médico não pode emitir um novo até o ciclo seguinte. Crianças e jovens estudantes só terão acesso a um novo cheque no ano letivo seguinte, e grávidas, idosos e portadores de HIV/AIDS só terão acesso no próximo ciclo.
Para solicitar um cheque-dentista para crianças em escolas públicas, basta ir ao centro de saúde da área da escola. Infelizmente, crianças em escolas privadas não têm direito ao cheque-dentista.
A implementação dos cheques dentista através do PNPSO representou um grande esforço da Ordem dos Médicos Dentistas para a promoção da saúde oral dos portugueses e mudança de hábitos de higiene.
Como resultado, os esforços começaram a dar frutos.
Caso pretenda informações mais detalhadas sobre este tema pode consultar a seguinte legislação:
A implementação do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) tem abrangido várias iniciativas, incluindo o alargamento a crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, um projeto de intervenção precoce no câncer oral, a atribuição de cheques dentista, e a revogação de despachos anteriores (9550/2009 e 16159/2010).
O PNPSO visa proporcionar cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos.
Além disso, a Direção-Geral da Saúde tem implementado programas específicos de saúde oral para grávidas e idosos.