Itaú devolverá cobrança indevida em cartão; veja regras -

Itaú devolverá cobrança indevida em cartão; veja regras

Itaú devolverá cobrança indevida em cartão a clientes que pagaram seguros não contratados entre 13/06/2011 e 18/12/2025. O ressarcimento decorre de acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), encerrando disputa judicial iniciada em 2016.

Sem admitir culpa, o banco optou pelo pacto para agilizar a solução das reclamações e reforçar o compromisso público com transparência. A medida pode beneficiar milhares de correntistas que registraram queixas em órgãos oficiais sobre cobranças de pequenos valores — muitas vezes inferiores a R$ 10 — inseridos automaticamente na fatura do cartão de crédito.

Itaú devolverá cobrança indevida em cartão; veja regras

A restituição abrange apenas quem tenha reclamado formalmente em canais reconhecidos, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Sindec ou Idec. O prazo final para solicitar a devolução vai até fevereiro de 2028.

Quem tem direito ao ressarcimento

De acordo com o Itaú Unibanco, o consumidor precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido cobrado por seguro de cartão de crédito não solicitado.
  • As cobranças devem ter ocorrido entre 13/06/2011 e 18/12/2025.
  • Haver registro de reclamação em algum canal oficial de defesa do consumidor.

Como pedir a devolução

O procedimento é considerado simples, mas exige documentação que comprove a cobrança e a reclamação prévia. O pedido pode ser feito de duas formas:

  • E-mail: enviar para evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br.
  • Telefone: 3004-8428 (capitais e regiões metropolitanas).

Devem ser anexados ou apresentados:

  • Comprovantes das cobranças na fatura.
  • Protocolo da reclamação registrada em órgão oficial.
  • Dados bancários para crédito dos valores.

Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

O CDC prevê cancelamento imediato de cobranças sem autorização e restituição integral dos valores pagos. Caso haja comprovação de prática abusiva, o cliente pode pleitear devolução em dobro dos montantes debitados indevidamente.

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Imagem: Divulgação

Impacto para o setor financeiro

A decisão reforça a tendência de maior rigor regulatório e transparência nas relações entre bancos e usuários. Para os consumidores, o caso serve de alerta para a importância de revisar faturas e identificar lançamentos desconhecidos, sobretudo em cartões emitidos por lojas parceiras.

Prazos importantes

Início das cobranças elegíveis 13/06/2011
Limite das cobranças 18/12/2025
Data-limite para solicitação Fevereiro de 2028

Transparência e próximos passos

Embora o Itaú Unibanco não reconheça culpa no episódio, o acordo evita novos desdobramentos judiciais e sinaliza disposição em resolver pendências com os consumidores. O MPMG e o Idec acompanharão o cumprimento das devoluções.

Clientes que suspeitam ter sido afetados devem reunir faturas antigas, localizar protocolos de reclamação e contatar o banco o quanto antes. Pequenas quantias, quando somadas ao longo de anos, podem representar valores expressivos.

Para continuar acompanhando oportunidades, direitos do consumidor e novidades sobre cartões de crédito, acesse a seção específica no nosso portal Cartão de Crédito.

Reveja suas faturas, verifique se você se enquadra nos critérios e, se for o caso, solicite a devolução dentro do prazo. Fique atento às atualizações e compartilhe esta informação com quem possa ter direito ao ressarcimento.

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