Itaú devolverá cobrança indevida em cartão a clientes que pagaram seguros não contratados entre 13/06/2011 e 18/12/2025. O ressarcimento decorre de acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), encerrando disputa judicial iniciada em 2016.
Sem admitir culpa, o banco optou pelo pacto para agilizar a solução das reclamações e reforçar o compromisso público com transparência. A medida pode beneficiar milhares de correntistas que registraram queixas em órgãos oficiais sobre cobranças de pequenos valores — muitas vezes inferiores a R$ 10 — inseridos automaticamente na fatura do cartão de crédito.
Itaú devolverá cobrança indevida em cartão; veja regras
A restituição abrange apenas quem tenha reclamado formalmente em canais reconhecidos, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Sindec ou Idec. O prazo final para solicitar a devolução vai até fevereiro de 2028.
Quem tem direito ao ressarcimento
De acordo com o Itaú Unibanco, o consumidor precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter sido cobrado por seguro de cartão de crédito não solicitado.
- As cobranças devem ter ocorrido entre 13/06/2011 e 18/12/2025.
- Haver registro de reclamação em algum canal oficial de defesa do consumidor.
Como pedir a devolução
O procedimento é considerado simples, mas exige documentação que comprove a cobrança e a reclamação prévia. O pedido pode ser feito de duas formas:
- E-mail: enviar para evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br.
- Telefone: 3004-8428 (capitais e regiões metropolitanas).
Devem ser anexados ou apresentados:
- Comprovantes das cobranças na fatura.
- Protocolo da reclamação registrada em órgão oficial.
- Dados bancários para crédito dos valores.
Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
O CDC prevê cancelamento imediato de cobranças sem autorização e restituição integral dos valores pagos. Caso haja comprovação de prática abusiva, o cliente pode pleitear devolução em dobro dos montantes debitados indevidamente.
Imagem: Divulgação
Impacto para o setor financeiro
A decisão reforça a tendência de maior rigor regulatório e transparência nas relações entre bancos e usuários. Para os consumidores, o caso serve de alerta para a importância de revisar faturas e identificar lançamentos desconhecidos, sobretudo em cartões emitidos por lojas parceiras.
Prazos importantes
| Início das cobranças elegíveis | 13/06/2011 |
| Limite das cobranças | 18/12/2025 |
| Data-limite para solicitação | Fevereiro de 2028 |
Transparência e próximos passos
Embora o Itaú Unibanco não reconheça culpa no episódio, o acordo evita novos desdobramentos judiciais e sinaliza disposição em resolver pendências com os consumidores. O MPMG e o Idec acompanharão o cumprimento das devoluções.
Clientes que suspeitam ter sido afetados devem reunir faturas antigas, localizar protocolos de reclamação e contatar o banco o quanto antes. Pequenas quantias, quando somadas ao longo de anos, podem representar valores expressivos.
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Reveja suas faturas, verifique se você se enquadra nos critérios e, se for o caso, solicite a devolução dentro do prazo. Fique atento às atualizações e compartilhe esta informação com quem possa ter direito ao ressarcimento.



