Lei do superendividamento limita juros abusivos a 100% -

Lei do superendividamento limita juros abusivos a 100%

Lei do superendividamento garante que nenhuma instituição financeira possa cobrar mais do que o dobro do valor original de uma dívida, estabelecendo um novo teto de 100% para juros e encargos em todo o país.

A regra, prevista na Lei nº 14.690, aprovada em 2022 e em vigor desde 3 de janeiro de 2024, foi detalhada pela advogada especializada em direito do consumidor e bancário Jéssica Vitorino, que aponta a medida como “fundamental para conter a escalada de débitos no Brasil”.

Lei do superendividamento limita juros abusivos a 100%

Antes da nova legislação, uma dívida de R$ 100 podia chegar a R$ 1.000, devido à incidência de juros de até 1.000%. Agora, com o limite de 100%, o valor máximo a ser cobrado em qualquer operação – incluindo cartão de crédito, cheque especial ou financiamento – é de R$ 200.

Como funciona o teto de juros

O limite vale para todos os contratos, inclusive parcelamentos realizados após o atraso. Na prática, se o consumidor entrar em mora, bancos e administradoras de cartão ficam proibidos de aplicar juros e encargos acima de 100% sobre o saldo devedor inicial.

Obrigação de transparência nos contratos

De acordo com Jéssica Vitorino, as instituições financeiras devem fornecer ao cliente, a qualquer momento, cópia do contrato com a descrição de taxas, juros, seguros e demais encargos. Esse documento precisa estar acessível por telefone, aplicativo, chat ou WhatsApp.

Mesmo os bancos digitais, antes sujeitos às normas dos bancos tradicionais, terão de se adequar para manter a denominação de “banco” e seguir integralmente a lei do superendividamento. Quem não cumprir poderá ser enquadrado em legislação específica, mas não escapa do teto de 100%.

Passos para denunciar cobrança indevida

Se o limite for desrespeitado, o consumidor pode:

  • Registrar reclamação no portal consumidor.gov.br, ligado ao Governo Federal;
  • Abrir ocorrência no Procon de sua região;
  • Relatar o caso em plataformas como ReclameAqui;
  • Ingressar com ação judicial, sem necessidade de advogado em causas de menor valor.

Quando comprovada cobrança abusiva, a punição pode incluir devolução em dobro do que foi pago a mais e suspensão da exigência do valor excedente.

Dívidas contraídas antes da lei

O limite de 100% não é retroativo. Débitos firmados antes de 3 de janeiro de 2024 seguem a regulamentação antiga. Contudo, dívidas refinanciadas ou recontratadas após essa data já se enquadram nas novas regras.

Registro e acompanhamento das renegociações

Os bancos costumam enviar contratos de refinanciamento por e-mail, mas o histórico também fica disponível nos aplicativos. A taxa de juros aplicada em cada operação é fiscalizada pelo Banco Central, e o consumidor deve conferir se o percentual coincide com o informado no contrato.

Renegociação: direito ou opção?

Embora não exista obrigação legal de parcelar a dívida, a advogada explica que, na prática, a maioria das instituições oferece acordos para recuperar valores. Caso não haja proposta viável, o consumidor pode acionar a Justiça apresentando sugestão de pagamento compatível com sua renda.

Guarde comprovantes e contratos

Extratos, faturas e contratos devem ser arquivados. Eles servem como prova caso surjam cobranças de “penduricalhos” não previstos – como seguros adicionais ou taxas extras. A conferência regular desses documentos evita surpresas e fortalece eventuais ações de restituição.

Limitar danos, não eliminar juros

Para Jéssica Vitorino, a lei do superendividamento não acaba com juros elevados, mas impede que eles se tornem impagáveis. Ela lembra que cerca de 40% dos contratos bancários apresentam taxas consideradas abusivas e que o conhecimento da nova regra é essencial para reduzir prejuízos.

O que fazer em caso de abuso persistente

Vitorino recomenda esgotar as vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário, mas orienta buscar apoio de um advogado após duas ou três tentativas sem sucesso. Em muitos casos, é possível recuperar valores pagos em excesso mesmo após a quitação do contrato.

A advogada conclui que a efetividade da legislação depende da fiscalização e da postura ativa do consumidor. Sem a contestação dos devedores, bancos podem manter práticas irregulares apesar do novo teto.

Para aprofundar o tema e conhecer outras formas de organizar suas finanças, confira a seção de Cartão de Crédito no Diário de Finanças.

Em resumo, a Lei nº 14.690 impõe limite de 100% aos juros sobre dívidas, reforça a transparência dos contratos e oferece caminhos administrativos e judiciais para contestar abusos. Fique atento, guarde documentos e exerça seu direito: se suspeitar de cobrança acima do permitido, reclame e recupere o que é seu.

Scroll to Top