Remarcar voos sem multa poderá virar um direito para candidatos de concursos públicos que tenham de alterar ou cancelar passagens aéreas em razão da mudança de data das provas. A medida consta de projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 12/05/2026.
A proposta determina que, sempre que a banca organizadora alterar oficialmente o cronograma após a compra do bilhete, o passageiro poderá solicitar a remarcação ou o cancelamento sem qualquer cobrança adicional. Para isso, bastará apresentar documentação que comprove a nova data do exame.
Remarcar voos sem multa: projeto beneficia concurseiros
Além de proteger o bolso dos concurseiros, o texto responsabiliza, em última instância, as próprias organizadoras pelos custos que possam recair sobre as companhias aéreas. Segundo parlamentares, a iniciativa nasceu da crescente ocorrência de adiamentos e remarcações de concursos nos últimos anos, fator que tem obrigado candidatos a arcar com multas elevadas, sobretudo em viagens interestaduais.
Como funcionará a isenção de taxas
De acordo com o projeto, o candidato deverá apresentar:
- cópia do novo edital ou comunicado oficial que indique a alteração da data;
- comprovante de inscrição no concurso correspondente;
- bilhete aéreo já adquirido antes da divulgação da mudança.
Com esses documentos, a companhia aérea ficará proibida de cobrar taxas ou multas de remarcação. Caso a nova data seja incompatível com a viagem planejada, o passageiro poderá optar pelo cancelamento integral, igualmente sem custo.
Responsabilidade das bancas organizadoras
O texto também prevê que as empresas responsáveis pelo certame poderão ser chamadas a ressarcir as companhias aéreas pelos prejuízos decorrentes das alterações de agenda. O objetivo é estimular maior previsibilidade dos cronogramas e reduzir impactos financeiros tanto nos candidatos quanto no setor de aviação.
Próximos passos na tramitação
Apesar de já contar com o aval da Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial para só então entrar em vigor. Até lá, continuam válidas as regras atuais de cada companhia sobre cancelamentos e mudanças de data.
Impacto potencial para milhares de candidatos
Dados não oficiais indicam que, somente em 2025, mais de 1,8 milhão de inscritos tiveram concursos adiados ou remarcados em todo o país. A aprovação definitiva da proposta poderia representar economia relevante para esses participantes, que, muitas vezes, investem boa parte do orçamento pessoal em passagens para cidades distantes do local de residência.
Imagem: viagens
Para especialistas em direitos do consumidor, a medida equaliza responsabilidades: “O candidato não pode ser penalizado por uma alteração que foge ao seu controle”, argumenta a advogada Maria Lúcia Pereira, que acompanhou a sessão na Câmara.
O setor aéreo ainda não se pronunciou oficialmente, mas entidades que representam as companhias demonstraram interesse em discutir a compensação financeira prevista no texto, caso a lei seja aprovada.
Em resumo, o projeto busca evitar que candidatos paguem a conta por imprevistos gerados pelas próprias bancas examinadoras, transferindo a elas a obrigação de arcar com eventuais custos extras.
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