Transações fraudulentas no cartão: cliente será restituído

Transações fraudulentas no cartão motivaram decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, em São Paulo, que determinou a restituição de aproximadamente R$ 5,2 mil a um consumidor cujo banco não bloqueou compras atípicas.

O processo 1055055-36.2025.8.26.0100 foi julgado pela juíza de Direito Mariana San Juan Melo, que reconheceu falha na prestação de serviço da instituição financeira ao deixar passar três pagamentos realizados em apenas sete minutos, fora do padrão de uso do titular.

Transações fraudulentas no cartão: cliente será restituído

Entenda o caso

O correntista relatou ter sido surpreendido por sucessivas compras não reconhecidas no cartão de crédito. Imediatamente, solicitou o bloqueio do plástico e contestou as operações, mas o banco só cancelou parte dos lançamentos, alegando que a reclamação ocorrera fora do prazo contratual de 90 dias.

Argumentos das partes

Na ação, o cliente pediu a devolução integral dos valores acrescidos de correção monetária e indenização por danos morais. O banco, por sua vez, sustentou que as transações foram realizadas mediante uso de chip e digitação de senha, atribuindo ao titular a responsabilidade exclusiva pelos gastos.

Ponto de vista da Justiça

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a responsabilidade da instituição pode ser afastada quando há validação regular da compra. Contudo, ressaltou que o dever de segurança abrange monitorar e bloquear operações discrepantes do perfil de consumo do cliente, exatamente como ocorreu nos autos.

Decisão final

Considerando a falha de monitoramento, a juíza declarou a inexigibilidade das transações, ordenou a restituição dos valores e o retorno da conta ao status quo ante. Não foram reconhecidos danos morais por se tratar de questão eminentemente patrimonial.

Repercussão

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram em favor do autor, que agora terá o montante estornado na fatura.

Para consumidores, a sentença reforça que o banco deve adotar mecanismos de detecção de compras fora do padrão, sob pena de arcar com prejuízos causados por fraudes.

Em síntese, a decisão confirma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras na prevenção de fraudes e garante ao cliente a restituição completa dos valores cobrados indevidamente.

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