TST derruba tese de jornada menor para bancos digitais

TST derruba tese de jornada menor para bancos digitais — A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 1º de outubro de 2025, que ex-funcionários de bancos digitais não podem usar o precedente aplicado a administradoras de cartão de crédito para reivindicar jornada de seis horas diárias, pagamento de horas extras e demais verbas típicas de financiários.

A discussão chegou ao TST após diversas ações de ex-empregados de fintechs que buscavam equiparação aos trabalhadores de empresas de cartão de crédito, beneficiados pelo Tema 177. Esse precedente, fixado em 2022 pelo próprio tribunal, enquadrou os empregados dessas administradoras como financiários, categoria sujeita à jornada reduzida. Nos processos recentes, os autores alegavam exercer funções semelhantes às de financiários, pedindo reconhecimento do mesmo direito.

TST derruba tese de jornada menor para bancos digitais

Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou a equiparação. O relator, ministro Rodrigo Takano, argumentou que a atividade principal dos bancos digitais é bancária, não de intermediação de financiamento ao consumidor via cartão, circunstância que afasta a aplicação do Tema 177. “O precedente gerou confusão desnecessária”, afirmou Takano, lembrando que a decisão de 2022 se limitou às administradoras de cartão de crédito.

Na prática, o julgamento restabelece a jornada de oito horas prevista para bancários e impede a extensão automática dos benefícios reconhecidos aos financiários. Segundo o voto vencedor, apenas a edição de norma coletiva ou mudança legislativa poderia alterar o regime de trabalho dos empregados de bancos digitais.

Representantes dos trabalhadores informaram que ainda estudam possíveis embargos declaratórios, mas reconheceram que a tese fica enfraquecida após a orientação do TST. As fintechs, por sua vez, comemoraram o entendimento, por considerarem que ele oferece segurança jurídica e afasta o risco de passivos trabalhistas bilionários.

Especialistas em direito do trabalho avaliam que o precedente da Primeira Turma tende a balizar decisões das instâncias inferiores, inibindo novas ações com o mesmo fundamento. Entretanto, lembram que a discussão pode chegar ao Pleno caso haja divergências entre turmas, o que exigiria novo posicionamento do tribunal.

Com a definição de que o Tema 177 não se aplica a bancos digitais, processos em tramitação na Justiça do Trabalho deverão ser reavaliados, podendo resultar em arquivamentos ou sentenças desfavoráveis aos empregados que optaram pela tese da jornada reduzida.

Para entender como decisões judiciais influenciam o ambiente de negócios, confira outros conteúdos em nossa seção de Economia.

Em resumo, o TST encerra a controvérsia sobre a extensão da jornada de seis horas aos empregados de fintechs, reforçando a diferenciação entre atividades bancárias tradicionais e operações de cartão de crédito. Acompanhe nossas atualizações e saiba como mudanças regulatórias podem impactar seu dia a dia financeiro.

Scroll to Top