Cartão furtado: homem é condenado após 22 compras -

Cartão furtado: homem é condenado após 22 compras

Cartão furtado: homem é condenado após 22 compras mobiliza discussão sobre crimes patrimoniais em Santa Catarina. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado manteve a pena de um ano e oito meses de reclusão imposta a um morador de Braço do Norte, que utilizou um cartão de crédito subtraído para efetuar 22 transações entre 9 e 11 de março de 2023.

O prejuízo à vítima somou R$ 831,82, valor gasto em postos de combustíveis, bares e lanchonetes do município. A sentença, confirmada em segunda instância, substituiu a prisão por duas medidas restritivas de direitos: prestação pecuniária e limitação de fim de semana, além do pagamento de 16 dias-multa e indenização correspondente ao montante subtraído.

Cartão furtado: homem é condenado após 22 compras

Entenda o caso

A vítima deixou o cartão dentro do veículo levado para uma lavação. Somente após acessar o aplicativo bancário percebeu movimentações irregulares e comunicou a polícia. Boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança, notas fiscais e depoimentos confirmaram que o réu realizou os pagamentos in loco, agindo de forma consciente e continuada.

Decisão do tribunal

Ao julgar o recurso da defesa, que alegava ausência de provas, pedido de absolvição, desclassificação para receptação culposa e reconhecimento de confissão espontânea, o colegiado do TJSC rejeitou todos os argumentos. No voto condutor, o relator destacou que não houve confissão completa nem indícios de desconhecimento da origem ilícita do cartão.

Com base no artigo 71 do Código Penal, a corte manteve o aumento máximo de dois terços da pena, em virtude das 22 subtrações sucessivas caracterizadas como crime continuado. A única alteração no acórdão foi a fixação de honorários para o defensor dativo, conforme a Resolução n.º 5/2019 do Conselho da Magistratura.

Próximos passos

Com a decisão colegiada, o réu deve cumprir as medidas restritivas impostas pela Vara Criminal de Braço do Norte, além de ressarcir integralmente a vítima. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, mas, até o momento, a condenação permanece válida.

Casos como este reforçam a importância de guardar cartões e senhas em local seguro e monitorar com frequência as movimentações bancárias. A ação rápida da vítima em registrar ocorrência foi fundamental para a identificação do autor e para a responsabilização criminal.

Para saber mais sobre proteção financeira e cuidados no uso do cartão, confira nossas dicas na seção de cartão de crédito.

Em resumo, o Tribunal de Justiça catarinense confirmou que o uso indevido de cartão furtado gera pena de reclusão, multa e reparação do dano. Mantenha-se informado e proteja seus dados: assine nossas atualizações para receber alertas de segurança e educação financeira.

Scroll to Top