Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes -

Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes

Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira, 16/01/2026, o habeas corpus que pedia a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o regime domiciliar, alegando suposta falta de condições médicas adequadas na carceragem da Polícia Federal em Brasília.

O pedido foi apresentado em 10/01/2026 pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe oficial de defesa do ex-mandatário. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou que a iniciativa, proposta por um terceiro, pode interferir na estratégia jurídica já conduzida pela defesa técnica constituída.

Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes

Segundo o decano do STF, admitir a tramitação do habeas corpus — sem a anuência dos advogados habilitados — criaria a possibilidade de “desvio de finalidade” do instrumento constitucional e violaria o princípio do juiz natural. Isso porque o relator da ação penal que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado é o ministro Alexandre de Moraes.

Redistribuição durante o recesso judiciário

O processo chegou, inicialmente, à ministra Cármen Lúcia por sorteio eletrônico. Como o tribunal se encontra em recesso forense, a demanda foi repassada a Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Por envolver decisão anteriormente proferida por Moraes, o caso precisou ser redistribuído, seguindo a ordem decrescente de antiguidade prevista no Regimento Interno, até Gilmar Mendes.

Transferência para a Sala de Estado-Maior

Dois dias antes da decisão de Gilmar, Alexandre de Moraes determinou a remoção de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda. O local, destinado a autoridades com prerrogativa, foi considerado adequado para o cumprimento da pena em regime fechado.

Entenda o uso do habeas corpus por terceiros

A Constituição Federal permite que qualquer pessoa impetre habeas corpus em benefício próprio ou de terceiros, sem necessidade de advogado e sem custos judiciais. Entretanto, Gilmar Mendes ponderou que, em situações nas quais já existe defesa constituída, o ingresso isolado de terceiros pode “atropelar” a estratégia processual, contrariando a finalidade protetiva do instrumento.

O ministro acrescentou que uma eventual concessão do pedido teria como efeito substituir a competência previamente estabelecida pela Corte, uma vez que Moraes é o relator natural da ação penal contra o ex-presidente.

Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes - Imagem do artigo original

Imagem: Divulgação

Próximos passos da defesa

Com a negativa, Jair Bolsonaro permanece no 19º BPM da Polícia Militar do Distrito Federal enquanto sua defesa oficial avalia novos recursos. Até o momento, não há previsão de exame de mérito pelo plenário do STF sobre eventuais pedidos futuros de flexibilização do regime.

Em resumo, o STF mantém inalterada a situação prisional do ex-presidente, reforçando o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado por terceiros quando há equipe jurídica já atuante.

Para acompanhar outros desdobramentos que impactam o cenário institucional e econômico, visite nossa seção de Economia e mantenha-se informado.

Fique atento às atualizações e compartilhe esta notícia. Seu engajamento ajuda a levar informação confiável a mais leitores.

Scroll to Top