Juiz suspende cobrança em cartão usado em golpe contra idosa

Juiz suspende cobrança em cartão usado em golpe contra idosa e determina que o Banco do Brasil bloqueie R$ 14 mil referentes a compras realizadas em uma casa noturna, evitando que a vítima de 78 anos seja negativada.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em 18 de janeiro de 2026. O magistrado reconheceu que as transações contestadas destoam completamente do histórico financeiro da aposentada e apontam falha no dever de segurança da instituição financeira.

Juiz suspende cobrança em cartão usado em golpe contra idosa

Como o golpe foi aplicado

Em dezembro de 2025, a idosa recebeu ligação de um falso entregador do Mercado Livre sobre a suposta entrega de uma televisão. Ao negar a compra, foi instruída a contatar um número 0800 fraudulento. Na chamada, golpistas se passaram por funcionários do banco e até por um delegado de polícia, convencendo a cliente a entregar seus cartões e senhas a um portador, sob o argumento de que seria necessária uma perícia policial.

Com os cartões em mãos, os estelionatários geraram um prejuízo total de quase R$ 40 mil: R$ 14 mil no crédito, gastos em uma casa noturna, e R$ 26 mil no débito, por meio de compras de roupas de grife e resgates de aplicações financeiras.

Detalhes da decisão liminar

O juiz acolheu o pedido da defesa, representada pelo advogado Charles dos Santos Cabral Rocha, e concluiu que as compras registradas contrastavam com o padrão de consumo da aposentada, cujas faturas mensais não ultrapassavam R$ 2 mil. Para o magistrado, a discrepância e a rapidez das operações indicam “conduta de fraudadores” e evidenciam falha na segurança bancária.

Com base nesse entendimento, o Banco do Brasil deve:

  • Bloquear imediatamente a cobrança dos R$ 14 mil na fatura de cartão de crédito;
  • Abster-se de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes;
  • Pagar multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Próximos passos do processo

Enquanto a suspensão das cobranças foi concedida de forma antecipada, o ressarcimento dos R$ 26 mil subtraídos via cartão de débito e investimentos dependerá do julgamento do mérito. O processo tramita sob o número 4000326-72.2026.8.26.0003.

A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem monitorar padrões de gastos e agir rapidamente diante de transações atípicas, sobretudo quando envolvem valores elevados e perfis de risco, como o de consumidores idosos.

Para acompanhar as próximas etapas, as partes serão intimadas e o banco deverá apresentar defesa. Caso o mérito confirme a falha de segurança, a instituição pode ser condenada a restituir integralmente os valores desviados.

Em casos semelhantes, especialistas recomendam que as vítimas registrem boletim de ocorrência, comuniquem imediatamente o banco e reúnam provas, como extratos e registros de ligações, para fortalecer a ação judicial.

Resumo: a liminar impede a cobrança de R$ 14 mil em cartão de crédito e protege o nome da aposentada, enquanto o tribunal analisa o restante do prejuízo. Fique atento a transações fora do padrão e informe o banco ao menor sinal de irregularidade.

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