Aborto no STF: o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou nesta sexta-feira (17) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 da pauta de julgamentos, atendendo à indicação do relator Flávio Dino.
A ação questiona a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e havia sido recolocada para apreciação no plenário virtual após solicitação do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposenta neste sábado (18).
Aborto no STF: Fachin retira ação da pauta após pedido
Dino assumiu a relatoria com a saída da ministra Rosa Weber e, em despacho fundamentado no artigo 21, incisos I e X, do Regimento Interno do Supremo, propôs a retirada do processo. O inciso I permite ao relator “ordenar e dirigir o processo”, enquanto o inciso X autoriza solicitar data de julgamento ou passar o feito ao revisor.
O ministro ressaltou que, como Rosa Weber já havia votado, ele não participaria da deliberação, limitando-se a conduzir a tramitação. Fachin acolheu o pedido e formalizou a exclusão do tema da sessão extraordinária do plenário virtual.
Pouco antes de deixar o tribunal, Barroso acompanhou o voto de Rosa Weber e defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana, argumentando que a interrupção da gestação é questão de saúde pública que afeta principalmente mulheres de baixa renda.
“A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados”, registrou Barroso em seu voto na ADPF 442.
Imagem: Luiz Silveira
Com a retirada de pauta, o processo aguarda nova data de julgamento, mantendo-se as regras atuais que criminalizam o aborto, exceto nas hipóteses já autorizadas pelo Supremo: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfalo.
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O julgamento da descriminalização do aborto segue sem previsão no Supremo. Fique atento às próximas atualizações e receba nossos alertas ativando as notificações do site.



