ANAC mantém fiscalização em aeroportos lotados em janeiro para assegurar que companhias aéreas cumpram as normas de atendimento ao passageiro durante a reta final da alta temporada, que vai até 5 de janeiro.
Apesar das festas de fim de ano terem ficado para trás, projeções do Ministério de Portos e Aeroportos indicam que milhões de viajantes seguem circulando pelos terminais brasileiros, elevando o risco de atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem. Para enfrentar esse pico de demanda, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou a Operação Fim de Ano, iniciada em dezembro, reforçando equipes de fiscalização em todo o país.
ANAC mantém fiscalização em aeroportos lotados em janeiro
Servidores da agência atuam simultaneamente — e de forma descaracterizada — em aeroportos de 15 estados, observando o cumprimento das Resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que definem direitos essenciais do viajante. Entre os terminais monitorados estão Congonhas, Guarulhos, Viracopos, Brasília, Confins, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Salvador, Porto Seguro, Galeão, Santos Dumont, Florianópolis, Belém, Goiânia, Maceió e Vitória.
Direitos em casos de atraso ou cancelamento
Quando o voo sofre alterações, a companhia é obrigada a prestar assistência gradativa:
• 1 hora: oferecer meios de comunicação (internet ou telefone).
• 2 horas: garantir alimentação adequada (refeição ou voucher).
• 4 horas: providenciar hospedagem com traslado de ida e volta, caso haja pernoite.
• Atualização a cada 30 minutos: informar a nova previsão de partida.
O passageiro ainda pode desistir da viagem sem custo em até 24 horas após receber o comprovante da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com, no mínimo, sete dias de antecedência. Em caso de reembolso, o prazo máximo é de sete dias, respeitando o meio de pagamento original.
Bagagem de mão e despachada
A franquia mínima para bagagem de mão é de 10 kg, observadas as dimensões e a quantidade contratadas. Esse volume segue sob responsabilidade direta do viajante dentro da cabine. Caso haja excesso de peso ou tamanho na mala despachada, a companhia pode cobrar tarifa adicional.
Em situação de extravio, o passageiro deve registrar a reclamação ainda na sala de desembarque. A empresa tem até sete dias para devolver a bagagem em voos domésticos e 21 dias em internacionais. Se a mala não for localizada nesses prazos, a indenização deve ocorrer em até sete dias.
Overbooking e reacomodação
No embarque negado por superlotação, a companhia deve, primeiro, buscar voluntários dispostos a embarcar em outro voo mediante compensação negociada. Se não houver voluntários, aplica-se a preterição involuntária: o passageiro tem direito à assistência material, reacomodação em outro voo e compensação financeira definida pela empresa.
Imagem: Divulgação
Desistência e correção de dados
Erros de grafia em nome ou sobrenome podem ser corrigidos gratuitamente se solicitados antes da emissão do cartão de embarque. Além disso, a desistência sem penalidade em até 24 horas continua valendo para compras efetuadas com antecedência mínima de sete dias em relação ao voo.
Passageiros com necessidade de assistência especial
A Resolução nº 280/2013 garante proteção adicional a pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, viajantes com crianças de colo e passageiros com mobilidade reduzida. Entre os direitos obrigatórios estão:
• Desconto mínimo de 80% para o acompanhante exigido pela companhia.
• Despacho gratuito de um equipamento de mobilidade.
• Desconto de 80% sobre a tarifa de excesso de bagagem para ajudas técnicas ou equipamentos médicos.
• Transporte gratuito do cão-guia na cabine, sem contabilizar como bagagem.
• Solicitação de assistência deve ser comunicada à companhia entre 48 e 72 horas antes do voo.
Como registrar reclamações
Em qualquer descumprimento, a ANAC orienta procurar imediatamente o balcão da companhia aérea e guardar comprovantes, fotos e notas fiscais. Caso a solução não seja satisfatória, o viajante pode registrar queixa na plataforma consumidor.gov.br (via conta Gov.br) ou buscar auxílio do Procon local.
A Operação Fim de Ano permanece ativa até 5 de janeiro, período em que a ANAC promete presença constante nos terminais para garantir que os direitos dos passageiros sejam efetivamente respeitados durante a alta movimentação.
Para entender outros temas que impactam o bolso do consumidor, confira mais conteúdos em nossa seção de Economia.
Mesmo com terminais cheios, conhecer seus direitos ajuda a enfrentar atrasos, cancelamentos ou problemas com bagagem de forma segura. Mantenha estas regras à mão e, se necessário, acione a companhia ou a ANAC para garantir o cumprimento das normas.



