Auxílio-doença registra 4,1 milhões de concessões em 2025. O Brasil alcançou 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária ao longo de 2025, volume que não era visto há meia década, conforme levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS).
O total representa aumento de 15,19% frente a 2024, quando foram emitidos 3.582.033 auxílios-doença. O avanço, segundo a pasta, reflete a combinação de mais segurados elegíveis, aprimoramento nos processos de análise e ações de redução da fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio-doença registra 4,1 milhões de concessões em 2025
Perfil dos afastamentos
Entre as concessões de 2025, 94,5% foram classificadas como previdenciárias, ou seja, sem relação direta com o ambiente de trabalho. Os benefícios acidentários, aplicados quando a doença ou lesão decorre das condições laborais, responderam por 5,5% das liberações.
Principais causas de incapacidade
A dorsalgia (dor nas costas) liderou o ranking de motivos para afastamento, com 237.113 benefícios. Logo depois figuraram transtornos de discos intervertebrais, como hérnia de disco, responsáveis por 208.727 concessões. Fraturas de perna e tornozelo completaram o pódio, gerando 179.743 suspensões de trabalho.
Transtornos mentais em alta
Os transtornos mentais apresentaram crescimento expressivo. Foram 166.489 auxílios em 2025, mais que o dobro dos 80.276 registrados em 2023. A depressão apareceu como principal causa dentro desse grupo, com os mesmos 166.489 afastamentos, seguida pela ansiedade, que motivou 126.608 benefícios.
Mudanças no sistema Atestmed
Para acelerar a análise de pedidos, o governo ampliou temporariamente, em dezembro, o prazo máximo do benefício via Atestmed. A portaria conjunta MPS/INSS publicada em 8 de dezembro elevou o limite de 30 para 60 dias, contado durante 120 dias. O período de uso é cumulativo: se o segurado receber 30 dias, voltar ao trabalho e solicitar outros 30, atinge o teto previsto. Após a janela emergencial, o prazo volta a 30 dias e novas solicitações exigirão perícia presencial.
Regras e cálculo do benefício
Para ter direito ao auxílio-doença, o contribuinte precisa:
- Manter qualidade de segurado ou estar contribuindo ao INSS;
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doença grave prevista em lei (tuberculose ativa, esclerose múltipla, câncer, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, Aids, entre outras).
Empregados com carteira assinada recebem o benefício a partir do 16º dia de afastamento; os 15 dias iniciais são pagos pelo empregador. Trabalhadores domésticos, avulsos e contribuintes individuais podem solicitar desde o primeiro dia de incapacidade.
Imagem: Divulgação
O valor corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior à média dos últimos 12 salários recebidos.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela central 135 ou pelo portal/aplicativo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app;
- Informe CPF e senha do Gov.br;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”;
- Escolha “Pedir novo benefício” e siga as orientações.
A iniciativa do governo em simplificar o processo, aliada à alta incidência de doenças musculoesqueléticas e transtornos mentais, ajudou a elevar o número de concessões de auxílio-doença ao maior patamar desde 2020.
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