Brasília, 13.set.2025 – A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, decidida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro, ainda não põe fim às possibilidades de recurso. A defesa pretende utilizar embargos de declaração e, se possível, embargos infringentes, numa estratégia para que o caso seja analisado pelo plenário da Corte, composto pelos 11 ministros.
Próximos passos no STF
O julgamento será formalmente encerrado após a homologação da ata na sessão de 23 de setembro. Depois, os ministros têm até 60 dias para depositar os votos. Somente com a publicação do acórdão começa a contar o prazo de cinco dias para apresentação de embargos de declaração, recurso destinado a apontar contradições, omissões ou obscuridades na decisão.
O relator Alexandre de Moraes analisará esses embargos, ouvido previamente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso considere o pedido meramente protelatório, o ministro pode negar seguimento, mas o colegiado da 1ª Turma precisa referendar a decisão.
Embargos infringentes em debate
Em tese, embargos infringentes só são admitidos quando há pelo menos dois votos divergentes. No processo contra Bolsonaro e outros sete réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente, o que inviabilizaria esse recurso. Mesmo assim, advogados sinalizam que insistirão, alegando que o voto de Fux, favorável à nulidade do processo, abriria margem para discussão sobre a quantidade necessária de divergências.
Se o relator rejeitar os infringentes por falta de requisitos, as defesas podem apresentar agravo regimental, pedindo que a 1ª Turma reavalie a negativa. Especialistas ouvidos apontam, porém, que a chance de o caso chegar ao plenário é considerada mínima.
Possível recurso internacional
Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno afirmaram que também recorrerão a organismos internacionais, como Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização das Nações Unidas (ONU). Esses fóruns avaliam apenas supostas violações de direitos e não alteram o mérito da condenação, além de não terem decisões de cumprimento obrigatório pela Justiça brasileira.
Situação processual de Bolsonaro
Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por descumprimento de medidas cautelares. O tempo de restrição poderá ser abatido na futura execução da pena, conforme o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Caso a condenação transite em julgado, o ex-presidente deve cumprir pena em sala especial na Penitenciária da Papuda ou na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Imagem: descumprir medidas cautelares desde via poder360.com.br
Inelegibilidade mantida
Com a nova sentença, Bolsonaro permanece inelegível durante todo o período da pena mais oito anos adicionais, podendo voltar a disputar eleições apenas depois de 2060. A Lei da Ficha Limpa determina que a condenação, mesmo pendente de recursos, não suspende a inelegibilidade.
Demais condenados
Além de Bolsonaro, foram condenados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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Com informações de Poder360



