Cartão de crédito consignado com descontos não autorizados motivou condenação da instituição financeira responsável, que deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a um beneficiário do INSS, conforme decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O colegiado analisou recurso do consumidor que, sem solicitar o serviço, passou a sofrer débitos mensais em sua aposentadoria sob a rubrica de Reserva de Margem Consignável (RMC). Relator do processo, o desembargador Dirceu dos Santos ressaltou que o banco não apresentou prova válida de contratação.
Cartão consignado: Justiça impõe indenização de R$10 mil
A decisão apontou inconsistências nos documentos juntados pela instituição: valores divergentes, números de contratos diferentes, finais de cartão que não coincidiam e ausência de evidência de entrega ou uso do plástico. Diante da falha, o tribunal concluiu pela inexistência de relação jurídica legítima e considerou ilegítimos os descontos.
Falha na prestação de serviço e responsabilidade objetiva
Por envolver relação de consumo, aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva para bancos em casos de serviço defeituoso. Os magistrados classificaram a ausência de informação clara como prática abusiva, violando o dever de boa-fé e onerando o cliente que teve de provar fato negativo — a não contratação.
Indenização e restituição
O TJMT fixou indenização de R$ 10 mil, valor considerado proporcional e alinhado à jurisprudência da Corte, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico. Além disso, determinou a interrupção imediata dos débitos e a devolução simples dos valores já descontados, por não ter ficado demonstrada má-fé da instituição.
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O processo tramita sob o número 1029204-49.2024.8.11.0002 e consolida entendimento de que descontos sem comprovação de contrato violam direitos do consumidor, especialmente quando afetam renda de caráter alimentar.
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Em resumo, o TJMT reafirmou que a falta de transparência na oferta de cartão de crédito consignado gera responsabilidade direta do banco, garantindo indenização e ressarcimento ao consumidor. Se você enfrenta situação semelhante, busque orientação e faça valer seus direitos.



