Contas-bolsão: Banco Central impõe regras e limita uso -

Contas-bolsão: Banco Central impõe regras e limita uso

Contas-bolsão entram no alvo de novas exigências do Banco Central (BC), que, nesta sexta-feira (28), publicou norma tornando obrigatória a identificação individual dos titulares e restringindo a movimentação desses recursos exclusivamente aos próprios clientes.

A mudança faz parte da Resolução Conjunta 16/2025, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (27) e detalhada hoje pelo regulador. O texto regulamenta o modelo Banking as a Service (BaaS) e deixa explícito que a prática de manter valores de vários usuários em uma conta única nunca foi autorizada.

Contas-bolsão: Banco Central impõe regras e limita uso

Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, a orientação encerra brechas utilizadas por plataformas de comércio eletrônico e, mais recentemente, por organizações criminosas para mascarar transações e lavar dinheiro. “Cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa”, enfatizou.

Principais pontos da nova regulamentação

• Titularidade individualizada: contas abertas, mantidas ou encerradas em ambiente BaaS devem estar vinculadas a um CPF ou CNPJ específico.
• Proibição de contas concentradoras: valores de terceiros não podem mais permanecer em um mesmo bolsão.
• Prazo de adequação: contratos em vigor poderão ser ajustados até 31 de dezembro de 2026.
• Responsabilidade intransferível: mesmo com terceirização total, a instituição financeira autorizada pelo BC segue responsável por todas as operações.

Investigações aceleraram o cerco

Nos últimos meses, operações federais como Carbono Oculto e Poço de Lobato revelaram que facções criminosas utilizavam fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras para movimentar recursos ilícitos. O BC vinha analisando o tema havia meses, mas o avanço desses esquemas reforçou a urgência da medida.

Impacto para plataformas de e-commerce

Até então, marketplaces costumavam receber pagamentos de compradores em uma conta própria, repassando posteriormente os valores a lojistas e vendedores. Com a nova regra, cada usuário precisará ter conta individual, aberta em uma instituição financeira parceira da plataforma.

Governança e prevenção à lavagem de dinheiro

O marco regulatório determina procedimentos obrigatórios de “conheça seu cliente”, controle interno, gerenciamento de riscos e comunicações ao BC. As instituições também devem adotar requisitos de segurança, conduta e transparência capazes de proteger consumidores e reduzir incertezas jurídicas.

Limite de um prestador por tipo de conta

Empresas que contratarem infraestrutura BaaS poderão trabalhar com apenas uma instituição financeira por modalidade de conta. Assim, uma companhia pode ter um banco para a conta de depósito e uma instituição de pagamento para a conta de pagamento, mas não dois provedores distintos para o mesmo serviço.

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Imagem: Divulgação

Serviços contemplados e exceções

A resolução abrange Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Seguem fora do escopo, por enquanto, transferências internacionais (eFX), subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento (ITPs), temas que o BC discutirá em etapas futuras.

Transparência total ao cliente

Os usuários deverão saber claramente qual instituição está por trás do serviço oferecido pela empresa não financeira. Além disso, todas as informações das operações ficarão disponíveis ao BC e a órgãos legalmente autorizados, reforçando a proteção do sistema.

Com a publicação da Resolução Conjunta 16/2025, o Banco Central busca equilibrar inovação e segurança, coibindo o uso irregular de contas-bolsão sem frear novos modelos de negócios no setor financeiro.

Quer acompanhar outras mudanças que impactam o seu bolso? Veja também as atualizações da categoria Economia e fique sempre bem-informado.

Em resumo, o BC reforça a individualização das contas, transfere responsabilidade integral às instituições autorizadas e amplia a transparência. Continue acompanhando nosso portal e ative as notificações para receber alertas sobre novas regulamentações.

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