Cotas raciais: Justiça suspende lei que as proíbe em SC -

Cotas raciais: Justiça suspende lei que as proíbe em SC

Cotas raciais voltaram a ter respaldo em Santa Catarina após o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) suspender, de forma liminar, a lei que barrava a reserva de vagas para pessoas negras em universidades que recebem recursos estaduais.

A decisão foi assinada na tarde de terça-feira, 27 de janeiro de 2026, pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que concedeu prazo de 30 dias para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) se manifestem.

Cotas raciais: Justiça suspende lei que as proíbe em SC

O despacho acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegou violação à Constituição Federal de 1988 e à Constituição Estadual de 1989. Na análise preliminar, a magistrada entendeu que a nova norma poderia causar efeitos imediatos no processo seletivo do início do ano letivo, justificando a urgência da medida cautelar.

Paralelamente, no âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que Executivo e Legislativo catarinenses forneçam informações sobre a mesma lei. O pedido também solicita a suspensão imediata da norma por meio de medida cautelar.

Impacto nas instituições de ensino

A legislação questionada havia sido aprovada em dezembro de 2025 e sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL). Caso estivesse em vigor, afetaria os processos de ingresso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições comunitárias vinculadas ao sistema Acafe e em faculdades privadas beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O texto sancionado proibia a reserva de vagas com recorte racial, mas mantinha cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs), para egressos da rede pública estadual de ensino médio e para candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos. O descumprimento acarretaria multa de R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses estaduais.

Fundamentação da liminar

Ao justificar a suspensão, a desembargadora Maria do Rocio ressaltou que a Lei Federal 12.711/2012 já institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes de escolas públicas, contemplando critérios raciais e sociais. Segundo ela, a legislação catarinense destoou desse arcabouço jurídico sem apresentar estudos ou dados que comprovassem que as cotas ferem a igualdade material estabelecida pela Constituição.

Em nota, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina declarou que defenderá a constitucionalidade da norma. Já a Alesc informou que, embora não tivesse sido oficialmente notificada até as 16h54 de terça-feira, reconhece a obrigação de cumprir decisões judiciais e analisará o caso por meio de sua Procuradoria.

Próximos passos

Com a liminar em vigor, a regra que vetava as cotas raciais deixa de produzir efeitos até o julgamento do mérito pelo TJSC. O Executivo e o Legislativo estaduais deverão enviar suas justificativas em até 30 dias. No STF, o prazo é de 48 horas para envio das informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes. O tribunal superior poderá decidir se mantém ou não a lei suspensa em âmbito nacional.

Estudantes que participam dos vestibulares das instituições atingidas retomam, assim, a expectativa de concorrer pelas cotas raciais já no próximo processo seletivo, aguardando uma decisão definitiva da Justiça catarinense ou do STF.

Para acompanhar o desdobramento deste caso e de outras medidas governamentais que impactam a sociedade, visite a seção Governamental do nosso site.

Em resumo, a liminar do TJSC devolve a validade das cotas raciais nas universidades financiadas pelo Estado enquanto o mérito da ação é analisado. Caso queira receber atualizações sobre decisões judiciais que afetam políticas públicas, assine nossas notificações e fique por dentro dos próximos capítulos.

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