CVM instaura processo contra ex-diretor financeiro do Itaú por suspeita de conflito de interesse

São Paulo — A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, em 14 de agosto, processo sancionador contra o ex-diretor financeiro do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, por suposto conflito de interesse e possível prejuízo ao banco.

De acordo com a autarquia, o executivo teria firmado contrato de prestação de serviços que previa o repasse de 40% do valor pago pelo Itaú ao fornecedor, beneficiando-se diretamente da operação. A investigação foi conduzida pela Gerência de Acompanhamento de Empresas (GEA-3) e chegou à fase de citação em 4 de setembro, quando o acusado é formalmente notificado para apresentar defesa.

Nos autos, a CVM aponta possível violação ao Artigo 156 da Lei das S.A., que veda a participação de administradores em negócios sujeitos a conflito de interesses. Os detalhes ainda não são públicos e poderão vir a julgamento, salvo se houver acordo para encerramento do caso.

Entenda o histórico

O assunto ganhou repercussão em dezembro de 2024, quando investigação interna do Itaú identificou que Broedel mantinha sociedade com o contador Eliseu Martins, considerado um dos maiores especialistas em contabilidade do país. Segundo o banco, essa parceria resultou na transferência irregular de recursos.

Em janeiro de 2025, o Itaú ingressou na Justiça para reaver R$ 3,3 milhões que teriam sido repassados por Martins a Broedel. Dois meses depois, abriu nova ação cobrando R$ 6,6 milhões referentes a pareceres contábeis não entregues.

Conforme documento revelado em maio, Martins firmou acordo com o Itaú: devolveu R$ 1,5 milhão por serviços não prestados e assumiu pagamento adicional de R$ 2,5 milhões para pôr fim às disputas judiciais. No termo, o contador reconheceu a sociedade com Broedel, na qual ficava com 60% do faturamento, deixando 40% para o ex-diretor.

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Imagem: valor.globo.com

A defesa de Alexsandro Broedel não se pronunciou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

O processo na CVM segue seu trâmite regular. Caso as partes não fechem acordo, o caso será levado a julgamento pelo colegiado da autarquia.

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Com informações de Valor Econômico

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