iFood condenado por cobrança indevida no cartão de crédito abre a lista de recentes decisões judiciais que reforçam a responsabilidade das plataformas de delivery diante de fraudes praticadas durante o serviço de entrega.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) manteve, em 28 de setembro de 2025, a condenação do iFood ao pagamento de R$ 2.500,00 por danos morais a uma consumidora que teve R$ 1.500,00 subtraídos de seu cartão de crédito durante uma entrega em São Paulo.
iFood condenado por cobrança indevida no cartão de crédito
O caso teve início em 23 de outubro de 2023, quando a cliente, hospedada em um hotel na capital paulista, solicitou uma refeição no valor de R$ 65,70 pelo aplicativo. A cobrança seria realizada presencialmente, via cartão, no momento da entrega. Entretanto, o entregador realizou transações não autorizadas que totalizaram R$ 1.500,00 e não entregou o pedido.
Fraude durante a entrega
Logo após perceber as movimentações suspeitas, a consumidora acionou o suporte do iFood ainda na mesma noite. O atendimento, porém, só respondeu após mais de cinco horas, exigindo que a vítima providenciasse contestação junto à operadora do cartão, boletim de ocorrência e extratos bancários.
Mesmo enfrentando problemas de saúde próprios e acompanhando o irmão em tratamento médico, a cliente reuniu toda a documentação solicitada. Em 6 de novembro de 2023, 13 dias após a primeira reclamação, a plataforma ressarciu o valor de R$ 1.565,70, correspondente às transações fraudulentas mais o custo original do pedido.
Atendimento demorado e danos morais
Para o juiz Naif Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, a demora na solução, aliada à falta de acolhimento e empatia, configurou dano moral que ultrapassa mero aborrecimento. A sensação de impotência, angústia e insegurança em momento de fragilidade emocional justificou a indenização de R$ 2.500,00 fixada em sentença de primeiro grau.
Sentença confirmada em segunda instância
Inconformado, o iFood recorreu à Turma Recursal, mas não obteve êxito. No voto condutor, o relator Décio Rufino afirmou que a empresa deve assumir os riscos inerentes à atividade econômica e não pode repassar prejuízos ao consumidor. O magistrado enfatizou que o reembolso do valor material não afasta o abalo psicológico gerado pelo bloqueio imediato do cartão, pela incerteza financeira e pela vulnerabilidade emocional vivenciada pela cliente.

Imagem: cobrança indevida no cartão de crédit
“A fraude não é fato isolado, mas risco inerente à atividade. O reembolso não elide o dano moral, sobretudo diante da demora excessiva no atendimento”, registrou Rufino, referindo-se ao processo nº 6066157-49.2024.8.03.0001.
Composição da Turma Recursal
A sessão foi presidida pelo juiz César Scapin e contou com a participação dos magistrados Décio Rufino, Augusto Leite (em substituição a José Luciano de Assis) e Thina Luiza D’Almeida (em substituição a Reginaldo Andrade). A decisão foi unânime.
A manutenção da condenação reforça a tese de que plataformas de delivery devem adotar medidas preventivas eficazes contra fraudes e oferecer resposta rápida aos consumidores afetados, sob pena de indenização por danos morais.
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Em resumo, o TJ-AP confirmou que o iFood é responsável por cobrança indevida no cartão de crédito de uma cliente e deve pagar R$ 2.500,00 por danos morais. Acompanhe nossas atualizações e mantenha-se protegido ao utilizar serviços de entrega: assine nossa newsletter e receba dicas diretamente no seu e-mail.



