Justiça rejeita ações contra escola que homenageará Lula em decisão proferida nesta quarta-feira (11/02/2026) pelo juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O magistrado extinguiu, sem análise de mérito, duas ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levará para a Marquês de Sapucaí um enredo dedicado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os parlamentares questionavam a legalidade de repasses públicos à agremiação fluminense e pediam a suspensão de eventuais benefícios financeiros ligados ao desfile. Segundo eles, o apoio estatal poderia caracterizar promoção pessoal do chefe do Executivo em ano eleitoral.
Justiça rejeita ações contra escola que homenageará Lula
A Acadêmicos de Niterói apresentará no Carnaval o tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, com participação confirmada da primeira-dama Janja no desfile. A escola integra o Grupo Especial e, de acordo com documentos mencionados nos processos, teria recebido R$ 1 milhão dentro de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Embratur, a União e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), cujo valor global alcança R$ 12 milhões.
Entenda as ações de Damares e Kataguiri
No processo protocolado por Damares Alves, a senadora pediu liminar para barrar supostos “ataques pessoais” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o desfile, sustentar a proibição de transmissão por rádio e TV e impedir que verbas públicas fossem empregadas para “exaltar” Lula. Já Kim Kataguiri acionou a Justiça para anular o termo de cooperação, alegando que o acordo “viabiliza e potencializa evento cultural que promove, enaltece e projeta positivamente a imagem pessoal do Presidente da República em exercício, em período sensível do processo democrático”.
Ambas as petições basearam-se principalmente em reportagens e declarações públicas, sem apresentação do ato administrativo completo referente ao repasse de recursos, conforme destacou o magistrado.
Decisão fundamenta limites da ação popular
Ao extinguir os processos, Francisco Valle Brum sublinhou que a ação popular “é instrumento constitucional voltado à proteção do patrimônio público e à anulação de atos ilegais”, mas não serve para impor obrigações de fazer ou deixar de fazer, como proibir transmissões televisivas ou determinar ressarcimento imediato aos cofres públicos. Tais pedidos, frisou, deveriam ser formulados em ação civil pública, que possui requisitos de legitimidade distintos e mais restritos.
No caso específico de Damares, o juiz assinalou que a senadora buscava defender direito individual de terceiro — a honra de Jair Bolsonaro —, objetivo incompatível com a natureza difusa da ação popular. Quanto à iniciativa de Kim, o magistrado considerou que a ausência do ato administrativo original relegou a acusação “ao campo da especulação”.
Com a extinção, o juiz determinou o reexame necessário das sentenças pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas não impôs custas ou honorários, ao entender que não houve má-fé processual.
Referência a caso de Eduardo Bolsonaro
Para afastar alegações de parcialidade, Valle Brum mencionou em seus despachos uma decisão anterior na qual também extinguiu, pela mesma fundamentação, uma ação popular contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) relativa a gastos de gabinete nos Estados Unidos. Segundo o magistrado, a uniformidade de entendimento demonstra que não houve “dois pesos e duas medidas” na análise dos pedidos.

Imagem: Marcelo Camargo
Reação de Damares e próximos passos
Em nota, Damares Alves classificou o futuro desfile como “comício aberto em favor de Lula” e declarou que a apresentação configura “propaganda política antecipada”. A senadora comparou o caso às condenações impostas a Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao afirmar que há “rigor absoluto de um lado e vista grossa do outro”.
Além das ações extintas na Justiça Federal, duas denúncias sobre o enredo da Acadêmicos de Niterói continuam em tramitação no TSE. Elas estão sob relatoria da ministra Estela Aranha, indicada ao cargo pelo próprio presidente Lula. O partido Novo também apresentou representação semelhante ao tribunal, argumentando que a proximidade entre integrantes da escola e o PT poderia caracterizar peça de pré-campanha.
Enquanto isso, Damares solicitou investigação ao Ministério Público Eleitoral. Já o presidente de honra da Acadêmicos de Niterói, vereador Anderson Pipico (PT-RJ), afirma que o desfile respeita a liberdade artística e celebra a trajetória de um personagem marcante da história recente do país.
Com a decisão de primeira instância, permanece liberada a preparação da escola para o Carnaval, mas o tema ainda poderá ser reavaliado pelas instâncias superiores conforme os recursos em andamento.
Para mais análises sobre o impacto de decisões judiciais em políticas públicas, confira a seção Governamental do Diário de Finanças.
Em resumo, a Justiça Federal encerrou, por ora, as tentativas de barrar o desfile que homenageará Lula, reforçando os limites da ação popular e adiando o debate de mérito para ações futuras. Acompanhe nossas atualizações e fique por dentro dos próximos capítulos.



