Nova regra dos hotéis: diária de 24 horas entra em vigor -

Nova regra dos hotéis: diária de 24 horas entra em vigor

Nova regra dos hotéis: diária de 24 horas entra em vigor com a publicação da Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo. A norma padroniza a cobrança de diárias, define critérios de check-in e check-out e determina requisitos mínimos de limpeza em meios de hospedagem em todo o Brasil.

Em vigor desde 2025, a portaria consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo e reforça a transparência na relação entre estabelecimentos e consumidores, evitando cobranças não informadas previamente.

Nova regra dos hotéis: diária de 24 horas entra em vigor

O que muda com a Portaria 28/2025

A principal alteração é a definição oficial de que a diária corresponde a 24 horas de uso da unidade habitacional. Desse período, até 3 horas podem ser reservadas para limpeza, arrumação e higienização, sem custo extra. Assim, o hóspede tem garantido pelo menos 21 horas de utilização efetiva do quarto.

Quem está abrangido pela nova regra

A portaria vale para meios de hospedagem registrados no Cadastro Geral de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis. Aluguéis por temporada anunciados em plataformas digitais continuam fora do escopo, pois não se enquadram como meios de hospedagem regulados pelo Ministério do Turismo.

Horários de check-in e check-out continuam flexíveis

Embora a diária seja de 24 horas, cada estabelecimento permanece livre para fixar seus próprios horários de entrada e saída. A diferença agora é a obrigatoriedade de informar essas regras antes da contratação, seja no site oficial, na plataforma de reservas ou no voucher enviado ao cliente. A falta de aviso pode configurar falha na prestação do serviço.

Taxas de early check-in e late check-out

A cobrança por entrada antecipada ou saída tardia segue permitida, mas deve obedecer a critérios objetivos: ser comunicada previamente, não comprometer o tempo mínimo de limpeza e não reduzir as 21 horas de uso garantidas ao hóspede. Qualquer valor cobrado sem aviso prévio pode ser considerado abusivo, passível de contestação e devolução.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital

Outra novidade é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico. O preenchimento manual deixa de ser regra, permitindo pré-check-in digital via link ou QR Code, padronização de dados e maior rastreabilidade em eventuais disputas.

Benefícios para consumidores e empreendimentos

Para o consumidor, a nova regra dos hotéis traz:

  • Informações claras sobre horários e eventuais taxas.
  • Inclusão de limpeza, arrumação e troca de enxoval na diária.
  • Direito de optar pela dispensa da arrumação, sem comprometer a segurança sanitária.

Para os empreendimentos, a Portaria 28/2025 oferece:

  • Redução de conflitos relacionados a horários e cobranças.
  • Padronização de processos operacionais.
  • Concorrência mais justa entre estabelecimentos.

Consequências em caso de descumprimento

Cobranças não informadas ou descumprimento das 24 horas de diária podem gerar reclamações em órgãos de defesa do consumidor, devolução de valores e até indenização. A padronização busca justamente evitar tais conflitos ao definir regras objetivas.

Com a Portaria nº 28/2025, o turismo brasileiro ganha parâmetros claros para diárias, check-in, check-out e limpeza, tornando a experiência do viajante mais transparente e segura, enquanto os hotéis obtêm maior segurança jurídica e previsibilidade operacional.

Para conhecer outras medidas que afetam o seu bolso, visite a nossa seção de Economia.

Resumo: a nova regra dos hotéis oficializa a diária de 24 horas, garante ao menos 21 horas de uso efetivo do quarto, proíbe cobranças de limpeza e exige transparência sobre taxas extras. Fique atento antes de reservar e compartilhe esta notícia para que mais viajantes fiquem informados.

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