Substitutivo de Derrite ameaça atuação do MP, alertam especialistas -

Substitutivo de Derrite ameaça atuação do MP, alertam especialistas

Substitutivo de Derrite ao Projeto de Lei Antifacção, apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-PL), tem sido criticado por especialistas em segurança pública que apontam risco de restrição ao poder investigatório do Ministério Público (MP).

O quarto texto substitutivo, divulgado na noite de quarta-feira (12), determina no artigo 5º que os crimes previstos no futuro Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento sejam apurados por inquérito policial, sem mencionar a possibilidade de investigações diretas pelas procuradorias.

Substitutivo de Derrite ameaça atuação do MP, alertam especialistas

Para Rodrigo Azevedo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a redação “praticamente exclui” a atuação autônoma do MP, contrariando entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal de que promotores possuem poder investigatório. Segundo ele, embora não exista proibição explícita, o desenho procedimental torna o inquérito a “única via oficial” de apuração.

Em entrevista, Azevedo observou que a medida reduziria a eficácia de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, ferramenta usada por procuradores para atuar de forma independente. “Líderes e integrantes de base passam a ser tratados sob o mesmo patamar de 20 a 40 anos de prisão, o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com baixa relevância na estrutura criminosa”, acrescentou.

O relator Guilherme Derrite defendeu que utilizou modelos de legislações semelhantes e consultou associações de procuradores antes de protocolar o texto. “Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. Ainda assim, transformarei a crítica em sugestão para que não reste dúvida”, declarou.

Luis Flávio Sapori, professor de direito da PUC de Minas, reforçou a preocupação ao classificar o dispositivo como gerador de “confusão interpretativa” e potencial disputa de competência entre delegados e promotores. “Delegar apenas ao inquérito policial a prerrogativa de investigar o crime organizado pode impedir investigações autônomas do MP”, disse.

Para Sapori, a fragmentação legislativa proposta pelo substitutivo amplia as brechas processuais que podem ser exploradas por defesas de organizações criminosas. Ele defende concentrar as mudanças na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e rejeita a criação de novo tipo penal. “É preciso racionalizar, aproveitar a legislação vigente e aprimorá-la”, argumentou.

Além das críticas ao artigo 5º, especialistas sugerem ajustes na dosimetria das penas para distinguir líderes de integrantes de menor relevância nas facções. Azevedo recomenda penas menores para réus primários que não tenham participação em atos violentos, a fim de incentivar delações e reduzir o encarceramento em massa.

O Projeto de Lei Antifacção foi enviado pelo governo federal à Câmara após operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, entre eles quatro policiais. O objetivo é endurecer penas, aprimorar mecanismos de investigação e sufocar financeiramente milícias e facções, promovendo integração entre as forças de segurança.

A escolha de Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, para relatar a matéria gerou atritos com o Executivo, que alegou risco de “contaminação” do debate. Desde a primeira versão, o texto já sofreu três alterações, incluindo a retirada de dispositivo que condicionava a atuação da Polícia Federal a autorização de governadores.

Na avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o substitutivo ainda contém pontos que podem provocar “caos jurídico”. Governadores também pediram mais tempo para análise. Diante das controvérsias, o presidente da Câmara adiou a votação para terça-feira (18) a fim de permitir novos ajustes.

No momento, parlamentares articulam mudanças que deixem explícito o papel do MP e evitem sobreposição de competências entre esferas estadual e federal, buscando reduzir as chances de questionamentos judiciais que favoreçam organizações criminosas.

O desfecho das negociações pode redefinir a forma como o Brasil investiga o crime organizado. Observadores acompanham atentamente a redação final, que precisa equilibrar fortalecimento das instituições, garantia de direitos e segurança jurídica.

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Resumo: especialistas contestam o substitutivo de Derrite por limitar investigações do MP; Câmara adia votação para ajustar o texto. Acompanhe as atualizações e compartilhe esta notícia.

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