Descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (18), quando o ministro Luís Roberto Barroso, prestes a se aposentar, registrou voto favorável ao pedido formulado pelo PSOL. Minutos depois, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque e obrigou a transferência do caso para o plenário físico, suspendendo a análise sem data para retomada.
Com o voto de Barroso, o placar parcial ficou em 2 a 0 pela retirada do aborto desse trecho do Código Penal, somando-se ao posicionamento da ministra Rosa Weber, proferido em 2023 pouco antes de sua aposentadoria. Entretanto, a interrupção do julgamento mantém em vigor a legislação atual, que criminaliza o procedimento salvo em situações de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou fetos anencéfalos.
Descriminalização do aborto: votação no STF é interrompida
Como o caso chegou ao plenário
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi protocolada pelo PSOL em 2017. O partido alega que punir a interrupção da gravidez nas 12 primeiras semanas fere a dignidade feminina, a cidadania e o direito à saúde, impactando de forma desproporcional mulheres de baixa renda. A relatoria inicial coube à ministra Rosa Weber; após sua aposentadoria, a ação passou para o ministro Flávio Dino, que na sexta-feira retirou o processo de pauta. Antes de nova inclusão, Dino precisará liberar o caso e o presidente do STF, Edson Fachin, definirá a data de julgamento.
Argumentos apresentados por Barroso
No voto derradeiro de seu mandato, Barroso afirmou que o tema deve ser tratado como questão de saúde pública e não de direito penal. Para ele, a discussão central não é ser “contra ou a favor” do aborto, mas decidir se mulheres que recorrem ao procedimento devem ser presas. O ministro destacou que a criminalização penaliza sobretudo meninas e mulheres pobres, muitas vezes sem acesso a informações, medicação ou procedimentos seguros no sistema público.
Dentre os pontos defendidos, Barroso citou:
- Autonomia das mulheres para decidir sobre suas próprias existências;
- Ausência de políticas punitivas semelhantes em democracias desenvolvidas;
- Desigualdade socioeconômica gerada pela criminalização.
Liminares sobre atuação de enfermagem
Também na sexta-feira, Barroso concedeu duas liminares que permitiram a profissionais de enfermagem auxiliar abortos previstos em lei e determinaram que órgãos públicos de saúde não imponham exigências além das determinadas pelo Legislativo. Ficou vedada, por exemplo, a restrição de prazo gestacional ou a obrigatoriedade de boletim de ocorrência em casos de estupro. Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin divergiram, argumentando falta de urgência; o tema será submetido ao plenário virtual até 24 de outubro.
Repercussão interna e sucessão no STF
Ao registrar posição antes de se afastar, Barroso evitou que seu provável sucessor — o advogado-geral da União, Jorge Messias, cotado para a vaga pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva — tivesse de deliberar imediatamente sobre o tema. O gesto repete o de Rosa Weber, que também buscou deixar seu entendimento consolidado antes da aposentadoria, garantindo continuidade ao debate.
Imagem: Victor Pite
Próximos passos no Supremo
Com o pedido de destaque, o julgamento sairá do formato virtual e passará a ocorrer presencialmente. Para isso, o relator Flávio Dino deverá liberar a ADPF 442, e o presidente Edson Fachin agendará a sessão. Até lá, a votação permanece em 2 a 0 pela descriminalização do aborto até 12 semanas, sem previsão de conclusão.
Enquanto o impasse permanece, a legislação mantém a previsão de até três anos de prisão para a mulher que interrompe a gestação fora das exceções legais e para quem a auxilie. O debate, contudo, ganhou novo fôlego com o voto de Barroso, evidenciando divisão entre os ministros e sinalizando que a discussão não será encerrada em curto prazo.
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Em resumo, o STF tem agora dois votos firmes a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana, mas o julgamento dependerá da pauta do plenário físico. Acompanhe nosso portal para novas atualizações e compartilhe este artigo para ampliar o debate.



