Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem -

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem após decisão da Mesa Diretora publicada em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025.

A medida foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pelos vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA) e pelos quatro secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

No caso de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a cassação decorre de faltas reiteradas. O deputado não compareceu a um terço das sessões deliberativas, como exige a Constituição. Em março, ele deixou o país rumo aos Estados Unidos e solicitou licença, encerrada em 21 de julho. Sem retornar ao Brasil, acumulou novas ausências não justificadas, o que motivou a declaração de vacância.

Em setembro, Hugo Motta rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para líder da minoria, argumentando ser inviável exercer mandato estando fora do território nacional. Além disso, o parlamentar é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente articular sanções internacionais contra o Brasil para impedir o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Alexandre Ramagem (PL-RJ) perdeu o mandato após o STF determinar a sanção no processo que apurou tentativa de golpe de Estado. Condenado a 16 anos de prisão, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) encontra-se foragido em Miami, Estados Unidos. Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar a ausência, mas a Mesa Diretora constatou que não havia autorização para missão oficial nem comunicação sobre sua saída do país.

Repercussão política

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), relatou ter recebido ligação de Hugo Motta informando a decisão e classificou o ato como “grave”. Para ele, a cassação “retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”.

Pelo outro lado, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrou a decisão, afirmando que o Parlamento “extingue a bancada dos foragidos”. Segundo o deputado, o episódio transmite “recado institucional inequívoco” de que o mandato deve ser exercido “nos limites da Constituição e da lei”.

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem - Imagem do artigo original

Imagem: Divulgação

Fundamentação legal

A Mesa Diretora embasou ambas as cassações no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê perda automática do mandato em caso de ausência injustificada ou condenação criminal definitiva. Para Lindbergh, cabia apenas à Mesa declarar a vacância, sob pena de “usurpação da competência do Judiciário”.

Próximos passos

Com as cadeiras de Eduardo Bolsonaro e Ramagem oficialmente vagas, a Câmara deverá convocar seus respectivos suplentes. Os novos parlamentares tomarão posse após verificação da documentação, seguindo o rito regimental.

O episódio reforça o debate sobre limites e deveres de quem ocupa mandato eletivo, além de reacender discussões sobre a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário.

Para continuar acompanhando decisões que impactam o cenário político, acesse a seção Governamental do Diário de Finanças.

Resumo: a cassação de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, formalizada em 18/12/2025, resulta de faltas parlamentares e condenação no STF. Fique atento às atualizações e compartilhe esta notícia.

Scroll to Top