STF já condenou mais de 800 réus por trama golpista -

STF já condenou mais de 800 réus por trama golpista

STF já condenou mais de 800 réus por trama golpista, três anos depois dos ataques de 8 de janeiro de 2023 que depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. De acordo com dados do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, as sentenças alcançam 810 pessoas até meados de dezembro de 2025, número que ainda pode ser atualizado.

As ações penais foram abertas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que protocolou 1.734 denúncias junto ao Supremo. Os acusados foram classificados como incitadores, executores e integrantes de quatro núcleos que, segundo a PGR, sustentaram a tentativa de manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.

STF já condenou mais de 800 réus por trama golpista

Entre agosto e dezembro de 2025, a Primeira Turma dedicou 21 sessões de julgamento aos quatro núcleos principais. Ao final, 29 réus receberam penas que variam de dois a 27 anos de prisão, enquanto dois foram absolvidos por falta de provas. Apenas o Núcleo 1, liderado por Bolsonaro, já teve execução imediata das penas; os demais aguardam recursos.

Detalhes dos núcleos julgados

Núcleo 1 – condenado em 11/09/2025:
Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses); Walter Braga Netto (26 anos); Almir Garnier (24 anos); Anderson Torres (24 anos); Augusto Heleno (21 anos); Paulo Sérgio Nogueira (19 anos); Alexandre Ramagem (16 anos, 1 mês e 15 dias); Mauro Cid (2 anos em regime aberto, beneficiado pela delação premiada).

Núcleo 2 – condenado em 16/12/2025:
Mário Fernandes (26 anos e 6 meses); Silvinei Vasques (24 anos e 6 meses); Marcelo Câmara (21 anos); Filipe Martins (21 anos); Marília de Alencar (8 anos e 6 meses).

Núcleo 3 – condenado em 18/12/2025:
Hélio Ferreira Lima (24 anos); Rafael Martins de Oliveira (21 anos); Rodrigo Bezerra de Azevedo (21 anos); Wladimir Matos Soares (21 anos); Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17 anos); Bernardo Romão Correa Netto (17 anos); Fabrício Moreira de Bastos (16 anos); Márcio Nunes de Resende Júnior (3 anos e 5 meses); Ronald Ferreira de Araújo Júnior (1 ano e 11 meses).

Núcleo 4 – condenado em 21/10/2025:
Ângelo Martins Denicoli (17 anos); Reginaldo Vieira de Abreu (15 anos e 6 meses); Marcelo Araújo Bormevet (14 anos e 6 meses); Giancarlo Gomes Rodrigues (14 anos); Ailton Gonçalves Moraes Barros (13 anos); Guilherme Marques de Almeida (13 anos e 6 meses); Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (7 anos e 6 meses).

Um quinto núcleo inclui o réu Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos e ainda não tem data para julgamento.

Penas impostas e crimes reconhecidos

As condenações abrangeram os delitos de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além das penas de prisão, todos os réus foram declarados inelegíveis por oito anos. Militares respondem também à Justiça Militar para perda do oficialato, e servidores civis estão sujeitos à perda do cargo público.

Foragidos e pedidos de extradição

Condenado a 16 anos, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-deputado Alexandre Ramagem deixou o país antes da execução da pena. O Supremo já acionou autoridades norte-americanas para extraditá-lo. Outros 60 condenados romperam tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina, onde também são alvo de pedidos de entrega.

Incitadores e executores

O maior grupo de sentenciados reúne 810 pessoas acusadas de incitação ou execução dos atos de 8 de janeiro. Entre elas, 395 foram condenadas por organização criminosa e golpe de Estado, enquanto 415 receberam penas mais brandas por incitação e associação criminosa.

Um dos casos emblemáticos é o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, punida em abril de 2025 com 14 anos de prisão por pichar “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF. Ela cumpre prisão domiciliar.

Acordos de não persecução penal

Até o momento, o Supremo homologou 560 acordos de não persecução penal propostos pela PGR a investigados que se concentravam diante do Quartel-General do Exército, mas não participaram dos atos de depredação. Os signatários terão de prestar serviços comunitários, pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, frequentar curso sobre democracia e permanecer fora das redes sociais. Em contrapartida, não serão processados.

Indenizações e reparações

Os condenados deverão pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos causados ao patrimônio público. O valor será revertido às instituições atingidas e à restauração das obras deterioradas durante a invasão.

Com as decisões, o STF busca concluir o conjunto de processos até o fim de 2026, quando recursos pendentes dos núcleos 2, 3 e 4 devem ser examinados.

Para acompanhar outras medidas de responsabilidade pública, visite nossa seção Governamental.

Em síntese, o Supremo avança na responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, consolidando mais de 800 condenações e reforçando a defesa do Estado Democrático de Direito. Continue acompanhando o Diário de Finanças para atualizações e análises detalhadas.

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