Cancelamento de passagem aérea sem multa: STJ analisa -

Cancelamento de passagem aérea sem multa: STJ analisa

Cancelamento de passagem aérea sem multa volta ao centro das atenções no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Quarta Turma iniciou o julgamento que pode assegurar ao consumidor o direito de desistir da compra online em até sete dias, com reembolso total.

O debate começou após recurso da Avianca e do site Viajanet contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que aplicou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao transporte aéreo, garantindo devolução integral sem penalidades.

Cancelamento de passagem aérea sem multa: STJ analisa

Por que o caso chegou ao STJ?

As empresas defendem que a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixa prazo de apenas 24 horas para o reembolso sem multa e, por isso, deveria prevalecer sobre o CDC. Elas também sustentam que a compra de bilhetes pela internet não se enquadra em “contratação fora do estabelecimento comercial”, requisito para o direito de arrependimento de sete dias previsto na lei federal.

Voto do relator favorece o consumidor

Relator do processo, o ministro Marco Buzzi rejeitou os argumentos das companhias. Segundo ele, a aquisição on-line é, sim, uma contratação fora do estabelecimento, o que ativa automaticamente as proteções do CDC. Buzzi destacou ainda a vulnerabilidade do consumidor no ambiente digital e classificou como abusiva qualquer retenção de valores quando a desistência ocorre dentro do prazo legal.

O ministro reforçou que a Resolução 400, por ser norma administrativa, possui hierarquia inferior ao CDC, uma lei federal. Dessa forma, não pode limitar o direito de arrependimento assegurado ao passageiro.

Exceção para compras de última hora

No voto, o relator reconheceu uma exceção prática: quando a passagem é adquirida a menos de sete dias da data do voo, o cancelamento integral pode causar prejuízos operacionais. Nessa hipótese, admitiu a retenção de até 5% do valor do bilhete, conforme o artigo 740 do Código Civil.

Julgamento suspenso

Após o posicionamento de Buzzi, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento. Ainda não há data definida para a retomada da análise pela Quarta Turma.

Cancelamento de passagem aérea sem multa: STJ analisa - Imagem do artigo original

Imagem: Ana Zacar

Próximos passos e impactos esperados

A decisão final do STJ tende a oferecer clareza jurídica sobre o tema, que há anos provoca divergências entre passageiros e companhias aéreas. Caso o entendimento favorável ao consumidor seja confirmado, o setor deverá ajustar políticas de venda e atendimento para atender ao prazo de sete dias sem cobrança de multa.

Para os viajantes, o reconhecimento desse direito reforça a segurança nas compras on-line, garantindo a possibilidade de arrependimento sem prejuízo financeiro.

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O STJ ainda deve definir quando o caso volta à pauta. Até lá, consumidores e empresas aguardam a palavra final sobre o cancelamento de passagem aérea sem multa. Continue ligado e, se este tema afeta seus planos de viagem, salve este artigo e compartilhe para manter mais pessoas informadas.

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