Divisão de bens em caso de morte poderá seguir novas regras caso o Projeto de Lei 198/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro, seja confirmado pelo Senado.
Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD), o texto altera o Código Civil para permitir que processos de divórcio ou dissolução de união estável não sejam interrompidos com o falecimento de uma das partes. A medida busca evitar que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários que o falecido pretendia extinguir ao pedir a separação.
Divisão de bens em caso de morte muda com novo projeto
Atualmente, a Justiça exige que o falecido tenha manifestado expressamente o desejo de se divorciar durante o processo. Segundo a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, esse entendimento jurisprudencial gera disputas sobre a validade do divórcio pós-óbito. O PL 198/24 elimina essa exigência, bastando que a ação tenha sido ajuizada em vida para continuar normalmente após o óbito.
O projeto também impacta diretamente o direito sucessório. Naumann destaca que, ao prosseguir o divórcio, a partilha modifica a configuração dos bens antes da abertura do inventário. “Haverá o divórcio, a partilha e, consequentemente, uma sucessão diferente”, resume a especialista.
Para a relatora Maria Arraes (Solidariedade), a proposta “protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros”. Caso se torne lei, o inventariante – representante legal dos herdeiros – poderá decidir manter o processo de divórcio aberto pelo falecido, garantindo maior clareza sobre a distribuição do patrimônio.
O texto segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, vai direto à sanção presidencial; caso contrário, retorna à Câmara para nova votação.

Imagem: Divulgação
A expectativa, segundo parlamentares, é que a mudança pacifique debates jurídicos frequentes e reduza litígios sobre herança, pensão e partilha quando o falecido já havia demonstrado a intenção de se separar.
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Em resumo, o PL 198/24 busca garantir que a vontade de quem solicitou o divórcio seja respeitada mesmo após a morte, alterando a forma como patrimônio e benefícios são distribuídos. Fique atento às próximas votações e compartilhe esta notícia para que mais pessoas entendam as possíveis mudanças nas regras de sucessão.



